30 de abril de 2024 às 21:05 - Atualizado às 21:06
Prefeito do Recife João Campos. Prefeito do Recife João Campos.
As comissões permanentes de Finanças e Orçamento e Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife aprovaram na segunda-feira, 29 de abril, o projeto de lei do Executivo (PLE) número 12/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
Presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB), a Comissão de Finanças e Orçamento contou com a presença dos vereadores Jairo Brito (PT) e Marco Aurélio Filho (PV).
Já a Comissão de Legislação e Justiça, presidida pelo vereador Zé Neto (PSB), contou com a presença dos vereadores Rinaldo Junior (PSB) e Samuel Salazar (MDB).
A justificativa da proposição explica que o financiamento em questão está “enquadrado na modalidade do programa FINISA, com finalidade exclusiva de quitar dívidas já existentes (não estão incluindo recursos novos)”, e que, a partir do pagamento das dívidas, “o município do Recife poderá contar com recursos adicionais que vão auxiliar na execução de suas ações, em benefícios da cidade”.
O texto destaca, ainda, que o objetivo da proposta é reduzir os juros.
“É relevante registrarmos que esta operação reduzirá as taxas de juros, comprometidas, atualmente, em cerca de 175% do CDI, para uma taxa de juros menor”. O documento pontua, ainda, que “a presente operação de crédito se encontra dentro dos limites do endividamento estabelecidos pelo art. 167, III da Constituição Federal, bem como pelos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001, ambas do Senado Federal”.
O projeto de lei do Executivo, em seu artigo 1º, estabelece que “fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.
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