Justificativa da proposta afirma que partir do pagamento dos encargos, município poderá contar com recursos adicionais que vão auxiliar na execução de suas ações, em benefícios da cidade”.
Prefeito do Recife João Campos. Prefeito do Recife João Campos.
As comissões permanentes de Finanças e Orçamento e Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife aprovaram na segunda-feira, 29 de abril, o projeto de lei do Executivo (PLE) número 12/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
Presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB), a Comissão de Finanças e Orçamento contou com a presença dos vereadores Jairo Brito (PT) e Marco Aurélio Filho (PV).
Já a Comissão de Legislação e Justiça, presidida pelo vereador Zé Neto (PSB), contou com a presença dos vereadores Rinaldo Junior (PSB) e Samuel Salazar (MDB).
A justificativa da proposição explica que o financiamento em questão está “enquadrado na modalidade do programa FINISA, com finalidade exclusiva de quitar dívidas já existentes (não estão incluindo recursos novos)”, e que, a partir do pagamento das dívidas, “o município do Recife poderá contar com recursos adicionais que vão auxiliar na execução de suas ações, em benefícios da cidade”.
O texto destaca, ainda, que o objetivo da proposta é reduzir os juros.
“É relevante registrarmos que esta operação reduzirá as taxas de juros, comprometidas, atualmente, em cerca de 175% do CDI, para uma taxa de juros menor”. O documento pontua, ainda, que “a presente operação de crédito se encontra dentro dos limites do endividamento estabelecidos pelo art. 167, III da Constituição Federal, bem como pelos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Resoluções nºs 40/2001 e 43/2001, ambas do Senado Federal”.
O projeto de lei do Executivo, em seu artigo 1º, estabelece que “fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.
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