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Justiça de Pernambuco ordena RETIRADA IMEDIATA de muro construído na praia do PONTAL DE MARACAÍPE

A estrutura, que se estende por 250 metros e é composta de troncos de coqueiro, foi construída sob o argumento de proteção ambiental.

Everthon Santos

24 de outubro de 2024 às 08:40   - Atualizado às 08:40

Muro construído na praia do Pontal de Maracaípe.

Muro construído na praia do Pontal de Maracaípe. Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, nesta quarta-feira, 23 de outubro, a retirada imediata de um muro erguido na praia de Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul do estado.

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A estrutura, que se estende por 250 metros e é composta de troncos de coqueiro, foi construída pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário do terreno, sob o argumento de proteção ambiental. No entanto, a decisão judicial determinou a sua remoção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A construção do muro, iniciada em maio de 2023, gerou revolta entre comerciantes, moradores e turistas da região, que alegam que a barreira dificulta o acesso à praia, afetando não apenas a população local, mas também o turismo, uma das principais atividades econômicas do município. 

Em defesa de sua ação, a família Fragoso, dona do terreno onde o muro foi erguido, conseguiu uma liminar favorável em maio de 2024, às vésperas de um prazo de 30 dias dado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para que a barreira fosse removida. A liminar impediu, temporariamente, que o governo estadual adotasse qualquer medida de demolição, mantendo o muro no local por mais alguns meses. No entanto, a situação começou a mudar quando a CPRH, com o apoio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE), levou o caso novamente à Justiça.

O recurso, que culminou na decisão desta quarta-feira (23), foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, presidida pelo desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos. A Câmara decidiu, por unanimidade, revogar a liminar que mantinha o muro e, por maioria de votos, determinou a sua remoção imediata.

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