Em 2015, apenas 50,55% dos servidores de Itamaracá tinham vínculos efetivos, gerando gastos de 57,63% da receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
PERNAMBUCO: prefeito de Itamaracá, Paulo Batista, tem candidatura à reeleição INDEFERIDA. Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o prefeito de Itamaracá, Paulo Batista Andrade (Republicanos), a um ano de detenção por crime de responsabilidade, relacionado à contratação ilegal de 550 servidores temporários em 2015, último ano de seu mandato anterior. A decisão foi proferida em resposta a apelações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Relatórios do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) revelaram que, em 2015, apenas 50,55% dos servidores do município tinham vínculos efetivos, enquanto 37,28% estavam sob contratos temporários, o que resultou em um gasto de 57,63% da receita corrente líquida do Executivo, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita esses gastos a 54%.
Já o prefeito Paulo Batista Andrade defendeu que as 550 contratações temporárias em 2015 foram realizadas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em Itamaracá, amparadas pela Lei Municipal n° 1.146/2010. Ele argumentou, portanto, que não havia dolo específico para caracterizar o crime de responsabilidade.
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Além da pena, a condenação resultou na perda do cargo e na inelegibilidade de Paulo Batista por cinco anos. A decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira decisão:
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