A ação questionava a legalidade da sua eleição para a presidência da Câmara Municipal, que o conduziu ao cargo interino após a cassação do registro do ex-gestor Eduardo Honório.
Eduardo Batista. Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proferiu decisão nesta quarta-feira, 2 de abril, favorável ao prefeito de Goiana, Eduardo Batista, ao julgar improcedente a Reclamação Constitucional apresentada pelo vereador Carlos Viégas Júnior (PP).
A ação questionava a legalidade da eleição de Batista para a presidência da Câmara Municipal, que o conduziu ao cargo de prefeito interino após a cassação do registro do ex-prefeito Eduardo Honório.
A decisão do ministro Luiz Fux na Reclamação (RCL) 75.431 reforça o entendimento da Corte sobre o marco temporal para reeleição em casas legislativas.
A jurisprudência da Corte segue determinando que somente os biênios posteriores a essa data devem ser considerados para inelegibilidade.
Com a improcedência da reclamação, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que já dava vitória a Batista, foi confirmada, assegurando a legitimidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a condução de Eduardo Batista para prefeito de Goiana.
Eduardo Batista, vereador do Avante, eleito presidente da Câmara Municipal, foi escolhido através de votação com os vereadores para comandar a Prefeitura de Goiana até o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definir a data da eleição suplementar, isto porque a Justiça Eleitoral decidiu que Eduardo Honório (União Brasil), escolhido na última eleição por meio das urnas, está impedido de comandar os destinos do município.
Treze dos 17 vereadores votaram em Eduardo Batista. Quatro votos foram anulados.
Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito em 2016, integrando a chapa de Oswaldo Rabêlo. Durante o mandato, Rabêlo afastou-se em diversas ocasiões por questões de saúde, e Honório assumiu a administração municipal por períodos prolongados.
A Justiça Eleitoral entendeu que essas atuações configuraram o exercício contínuo do cargo de prefeito, invalidando sua tentativa de reeleição em 2024.
A defesa de Honório argumentou que ele nunca exerceu o cargo de forma definitiva, atuando apenas como substituto temporário. O advogado Édipo Wagner de Lima Pessoa declarou que “o vice não pode ser penalizado por cumprir seu papel”.
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