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Saidinha de Natal: mais de 250 presos não voltaram para os presídios no Rio de Janeiro

Segundo levantamento, os fugitivos possuem ligação com o Comando Vermelho (CV), Terceiro Comando Puro (TCP), facção Amigo dos Amigos (ADA).

Ricardo Lélis

02 de janeiro de 2026 às 21:15   - Atualizado às 21:15

Presos durante a saidinha

Presos durante a saidinha Antônio Cruz/Agência Brasil

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que 269 presos beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) de Natal não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, encerrado na última terça-feira (30).

Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização para deixar os presídios durante o período.

Conforme o levantamento da secretaria, entre os fugitivos, 150 possuem ligação com o Comando Vermelho (CV), 39 são associados ao Terceiro Comando Puro (TCP), 23 integram a facção Amigo dos Amigos (ADA) e 46 declararam não ter vínculo com organizações criminosas.

Os presos classificados como de alta periculosidade que não retornaram são:

  • Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, integrante do TCP;
  • André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti, do CV;
  • Márcio Aurélio Martinez Martelo, conhecido como Bolado, também do CV;
  • Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, chamado de Salgueiro ou Problema, ligado ao CV e 
  • Fábio Lima, conhecido como Gordo, integrante do CV, com histórico de envolvimento em tráfico de drogas, tráfico de armas e roubos, além de atuação em posições de liderança.

Confira nota da Seap

"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária esclarece que a Visita Periódica ao Lar (VPL) é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido exclusivamente pelo Poder Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais (VEP), a partir da análise dos requisitos legais estabelecidos em lei.

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À Seap cabe o cumprimento das decisões judiciais e a adoção dos procedimentos administrativos decorrentes dessas autorizações. A Secretaria não define critérios, não seleciona beneficiários e não delibera sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Após o deferimento judicial da VPL — comunicado à Seap por meio da relação oficial dos beneficiados — a Secretaria adota protocolos internos, incluindo a elaboração de relatórios técnicos de inteligência nos casos de presos classificados administrativamente como de alta ou altíssima periculosidade, que são devidamente compartilhados nos fluxos institucionais previstos.

Não há previsão legal para monitoramento ativo dos presos durante o período da Visita Periódica ao Lar. Eventuais medidas de fiscalização, como o uso de tornozeleira eletrônica, dependem de determinação judicial específica.

O retorno à unidade prisional ao término da VPL é uma obrigação legal do preso. O não retorno caracteriza evasão e acarreta as consequências previstas na legislação vigente.

A Seap reforça que atua estritamente dentro dos limites de sua competência administrativa, em observância às decisões judiciais e ao ordenamento legal, respeitando a separação entre os Poderes".

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