Nota esclarece que é incorreta a interpretação de reportagem sobre ter existido reconhecimento por parte da instituição de monitoramento indevido aos aliados do prefeito do Recife.
11 de fevereiro de 2026 às 22:34 - Atualizado às 23:34
Felipe Monteiro, delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco. Foto: Rodolfo Kosta/Portal de Prefeitura
A Polícia Civil comunicou em nota à imprensa que em nenhum momento admitiu ser indevido o monitoramento ao secretário do Recife e seu irmão, como noticiou reportagem.
A instituição tratou de esclarecer o ofício feito pelo delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro, que trata sobre investigação ao secretário de Articulação e Política Social da Prefeitura do Recife, Gustavo Monteiro.
O documento assinado pelo chefe da Polícia Civil foi atendendo um pedido do escritório de advocacia Lacerda e Trindade Advogados Associados. O delegado respondeu às perguntas feitas para esclarecer as motivações da ação da Polícia Civil no período entre agosto e outubro de 2025.
Confira a nota enviada ao site Portal de Prefeitura que detalha a questão.
É incorreta a interpretação de que “a Polícia Civil de Pernambuco admite ter realizado monitoramento indevido de aliados do prefeito João Campos sem investigação formal”, conforme afirma reportagem publicada pela imprensa, em 5 de fevereiro de 2026.
A não instauração de inquérito policial decorre, justamente, do resultado da apuração preliminar realizada a partir de denúncia anônima. Por exigência legal, denúncias anônimas passam, inicialmente, por uma verificação de verossimilhança, etapa técnica preliminar e há décadas consolidada nas polícias judiciárias, antes de qualquer medida investigativa formal.
No caso em questão, a checagem preliminar não identificou elementos indiciários mínimos que justificassem a abertura de investigação criminal formal.
O ofício mencionado na reportagem não reconhece, portanto, qualquer ilegalidade, tampouco aponta irregularidades nas diligências realizadas; ao contrário: o documento registra que os procedimentos adotados observaram os parâmetros legais e operacionais aplicáveis às fases de inteligência e de verificação preliminar, compatíveis com práticas adotadas por forças de segurança de todo o país.
É importante esclarecer, por fim, que a atividade de inteligência e a verificação preliminar de informações não se confundem com a investigação criminal formal, nem resultam, por si sós, na necessidade de instauração de inquérito policial. Tratam-se aquelas de etapas técnicas de triagem de informações, voltadas à proteção do interesse público e à prevenção de ilícitos, sem produção de juízo acusatório ou imputação de prática ilícita a qualquer pessoa.
A Polícia Civil de Pernambuco reafirma a legalidade, a transparência e o compromisso institucional na condução de suas atividades, sempre pautadas pelo respeito às normas vigentes e aos direitos fundamentais. A Instituição informa, ainda, que todas as informações pertinentes estão sendo prestadas ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal, no exercício do controle externo da atividade policial.
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Segundo a Polícia, as investigações começaram em dezembro de 2025, depois que um morador de Taguatinga procurou as autoridades relatando ter sido ameaçado por ligação.
Segundo a polícia, o homem teria jogado etanol no interior de um carro de forma intencional, com a intenção de provocar um incêndio enquanto ainda estava em movimento.
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