Homem atuava como pastor e mantinha proximidade com a família da vítima. Segundo a polícia, ele se aproveitava da confiança da família.
24 de março de 2026 às 11:37 - Atualizado às 11:49
Crimes aconteceram entre 2009 e 2015. Foto: Reprodução/Polícia Civil de Santa Catarina
A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) prendeu um pastor de 82 anos na última segunda-feira, 23 de março, no município de Indaial, no Vale do Itajaí, após condenação por estupro de vulnerável.
Os crimes aconteceram entre 2009 e 2015, período em que a vítima ainda era criança e adolescente.
De acordo com a Polícia Civil, os abusos ocorreram em Apiúna e se repetiram ao longo de aproximadamente seis anos. A investigação aponta que os crimes podem ter sido praticados cerca de 144 vezes.
Na época, com cerca de 70 anos, o homem atuava como pastor e mantinha proximidade com a família da vítima. Segundo a polícia, ele se aproveitava da confiança e da situação de vulnerabilidade para frequentar a residência com frequência.
As investigações indicam que os abusos aconteciam principalmente quando o suspeito passava a noite na casa da família. Muitas vezes ele dormia no mesmo quarto ou até na mesma cama que a vítima.
Os crimes começaram quando a criança tinha cerca de 8 anos e continuaram até a adolescência, por volta dos 15 anos.
A prisão foi realizada pela Delegacia de Polícia da Comarca de Ascurra, com base em mandado expedido após condenação definitiva.
O homem foi sentenciado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
Ainda conforme a Polícia Civil, ele já havia sido condenado anteriormente, em 2014, a oito anos de prisão pelo mesmo tipo de crime, em um caso registrado também em Indaial.
Sendo assim, quando se comete um crime de vulnerável, ele está previsto no artigo 217 do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de prisão. Em casos que resultem em lesão corporal grave, a punição é aumentada, podendo chegar a até 20 anos. Já quando há morte da vítima, a pena pode variar entre 12 e 30 anos de reclusão.
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Segundo os promotores, continuam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, principalmente para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
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