Polícia Civil apura oferta de procedimento mediante pagamento; corte por finalidade estética é proibido no Brasil.
17 de outubro de 2026 às 12:56 - Atualizado às 13:38
Mutilação de animais era anunciada em aplicativo de mensagens. Foto: Polícia Civil de Alagoas
A oferta de um procedimento de corte de orelhas de animais em um grupo de mensagens levou ao indiciamento de um homem por suspeita de maus-tratos em Alagoas. A Polícia Civil concluiu a investigação sobre o anúncio, divulgado em 2024, e encaminhou o inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O caso foi divulgado na sexta-feira, 16 de outubro. O nome do investigado não foi informado. Segundo a apuração, ele oferecia o procedimento mediante pagamento.
A investigação começou após uma denúncia e ficou sob responsabilidade da Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (DCAPA), com atuação dos delegados Robervaldo Davino e Joabe Amorim.
Para identificar o responsável pela divulgação, os policiais requisitaram dados cadastrais e obtiveram acesso autorizado a informações telemáticas relacionadas à linha telefônica utilizada nas mensagens.
Depois de identificado, o homem foi intimado e prestou depoimento. A conclusão do inquérito resultou no indiciamento, que não equivale a uma condenação. As próximas medidas dependerão da análise das autoridades responsáveis.
Conhecido como conchectomia, o corte das orelhas de cães por finalidade estética é proibido pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A entidade considera que intervenções sem necessidade clínica submetem os animais a sofrimento e podem prejudicar a expressão de comportamentos naturais.
As orelhas participam da comunicação corporal dos cães. Além da dor causada pelo procedimento, a alteração pode deixar o canal auditivo mais exposto à entrada de água e insetos, favorecendo infecções.
O CFMV diferencia essas mutilações de cirurgias necessárias ao tratamento de problemas de saúde. Uma intervenção pode ser indicada, por exemplo, diante de uma lesão grave, desde que avaliada e realizada por médico-veterinário, com os cuidados cirúrgicos e anestésicos adequados.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Quando a vítima é um cão ou gato, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
A legislação também estabelece aumento de pena de um sexto a um terço quando ocorre a morte do animal. A aplicação dessas punições depende da apuração dos fatos e de decisão judicial sobre a responsabilidade de cada envolvido.
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