Pernambuco, 06 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TJPE atende recurso e suspende exigência de concurso e veto a contratações em Garanhuns

O município já havia realizado concurso público para várias funções, e conta com levantamentos para futuras autorizações de novos certames.

18 de abril de 2025 às 09:30

TJPE atende recurso e suspende exigência de concurso e veto a contratações em Garanhuns.

TJPE atende recurso e suspende exigência de concurso e veto a contratações em Garanhuns. Foto: Divulgação.

A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns atendeu pedido da 2ª Promotoria de Justiça e Cidadania do MPPE, na Ação Civil Pública 0001165-44.2025.8.17.9480, do ano de 2022, e concedeu no início deste ano, parcialmente, pedido de tutela de urgência, determinando o levantamento de cargos vagos e a necessidade de todas as secretarias municipais; e ainda que no prazo de seis meses realizasse concurso público, e ainda, proibiu novas contratações.

Ressalte-se que o município de Garanhuns já havia realizado concurso público para várias funções, e conta com levantamentos para futuras autorizações de novos certames, além de atender rigorosamente à legislação em vigor para contratações.

O município entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e na última terça-feira, 15 de abril, o Desembargador em substituição, Luciano de Castro Campos, considerou que a decisão da Vara da Fazenda extrapolou os limites da intervenção judicial constitucionalmente adequada ao determinar medidas concretas e específicas para o Município, e que tal determinação viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que substitui o juízo discricionário do administrador público quanto ao momento e à forma de realização de concurso público, matéria que se insere na esfera de competência do Poder Executivo, que detém visão mais ampla do cenário fático, fiscal e orçamentário para tomar as decisões administrativas adequadas.

Ressalte-se que o Município comprovou que realizou concurso público em 2024, com oferta de 277 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva, o que evidencia que o ente municipal não está inerte quanto à necessidade de provimento de cargos públicos por meio de concurso

Para o Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Couto Soares, a suspensão da decisão em primeira instância restitui a ordem constitucional da divisão dos poderes.

"Cabe ao Poder Executivo Municipal, principalmente pela vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, decidir pela realização de certames, e as contratações temporárias estão amparadas pela Lei Municipal nº 2.948/1999 (alterada pelas Leis nº 3015/2000 e 3322/2005) e pelo art. 37, IX, da Constituição Federal. Garanhuns está atuando com responsabilidade e atendendo o regramento constitucional, conseguimos a suspensão dos efeitos da tutela, e restará comprovado o mérito ao final do processo", finaliza o Procurador.

Veja Também

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

08:00, 06 Mar

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Cantor Roberto Carlos.
Apresentação

Roberto Carlos é confirmado no São João de Caruaru 2026 e fará show no Dia dos Namorados

O palco escolhido para o espetáculo será o Pátio de Eventos Luiz Gonzaga. O espaço funciona como o centro das grandes apresentações do evento.

Raquel Lyra segurando bandeira de Pernambuco.
Iniciativa

Raquel Lyra lança projeto com releitura do Hino de Pernambuco em ritmos da cultura local

Os cantores Petrúcio Amorim e Nena Queiroga apresentou as novas versões da obra.

Felipe Andrade confirma permanência no PSD e anuncia pré-candidatura a deputado estadual.
Eleição

Vice-prefeito de Paulista, Felipe Andrade, confirma pré-candidatura a deputado estadual pelo PSD

O pré-candidato é o atual presidente do PSD em Paulista e foi coordenador, no município, da campanha vitoriosa de Raquel Lyra nas eleições de 2022.

mais notícias

+

Newsletter