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TCE-PE exige ajustes em cargos de auxiliar de enfermagem na gestão de João Campos

A investigação teve início após a Medida Cautelar no Acórdão nº 337/2025, que identificou irregularidades na transformação de cargos sem concurso público.

Fernanda Diniz

10 de fevereiro de 2026 às 16:52   - Atualizado às 17:36

Prefeito do Recife, João Campos.

Prefeito do Recife, João Campos. Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão da Segunda Câmara realizada em 5 de fevereiro de 2026, julgou regular com ressalvas a transformação de cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem prevista na Lei Municipal nº 19.340/2024, da Prefeitura do Recife. O acórdão, de número 166/2026, determina recomendações ao Executivo municipal para corrigir a legislação.

A decisão do TCE-PE decorre de uma auditoria especial relativa ao exercício de 2025, que avaliou a conformidade dos atos de gestão no município.

A investigação teve início após a Medida Cautelar no Acórdão nº 337/2025, que identificou irregularidades na transformação de cargos sem concurso público.

Segundo o TCE-PE, a Prefeitura do Recife reverteu os cargos para a condição original de Auxiliar de Enfermagem em abril de 2025, seguindo a determinação da Corte, sem que houvesse dano ao erário municipal.

Fundamentação legal

O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apontou que a Lei Municipal nº 19.340/2024 contraria dispositivos da Constituição Federal:

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  • Art. 37, II – exige concurso público para acesso a cargos públicos.

  • Art. 22, XVI – competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões regulamentadas.

  • O TCE-PE também citou decisões anteriores (Acórdãos nº 2113/2023 e nº 954/2024) que já reconheciam a impossibilidade de o município alterar a natureza do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem por lei municipal.

    Dispositivo e recomendações

    O acórdão concluiu que a transformação de cargos é irregular e inconstitucional, mas avaliou como regular com ressalvas os atos praticados pela Prefeitura, já que houve reversão imediata e não ocorreu prejuízo financeiro.

    O TCE-PE recomenda que a Prefeitura do Recife:

    • Encaminhe proposta de alteração legislativa para revogar o §1º do art. 2º da Lei nº 19.340/2024, que previa a transformação de cargos sem concurso público, em conformidade com a Constituição e a Súmula Vinculante nº 43 do STF.

    O que teria mudado se a transformação de cargos fosse mantida

    Caso a Lei Municipal nº 19.340/2024 tivesse permanecido em vigor, os cargos de Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura do Recife teriam sido transformados em cargos de Técnico de Enfermagem sem a realização de concurso público. Essa mudança teria gerado consequências legais e administrativas significativas:

    • Violação da Constituição Federal

    A transformação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição, que exige concurso público para provimento de cargos efetivos. Sem concurso, a alteração teria sido considerada inconstitucional, abrindo espaço para questionamentos jurídicos futuros.

    • Competência legal

    O art. 22, inciso XVI, da Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício de profissões regulamentadas. Ao criar cargos de Técnico de Enfermagem, o município teria ultrapassado sua competência, tornando a lei inválida perante órgãos de controle.

    • Impacto na carreira dos servidores

    Servidores que eram Auxiliares de Enfermagem teriam automaticamente ocupado cargos de nível superior (Técnico de Enfermagem), sem atender aos requisitos de formação e qualificação exigidos por lei federal e regulamentação profissional.

    • Precedente para a administração pública

    Manter a transformação poderia criar um precedente de alteração de cargos municipais sem concurso público, potencialmente afetando outros setores e cargos na administração, e gerando questionamentos futuros sobre legalidade e fiscalização.

    Risco de questionamentos judiciais e controle externo
    Mesmo que não houvesse dano financeiro imediato, a manutenção da transformação teria exposto o município a ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e outras medidas de controle externo pelo TCE-PE e pelo Ministério Público de Contas.

    Em resumo, a decisão de reverter os cargos para a condição original de Auxiliar de Enfermagem evitou conflitos legais e garantiu que a administração municipal mantivesse a conformidade com a Constituição e com as normas de concurso público.

    Participantes da sessão

    A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com acompanhamento do relator, conselheiro Marcos Loreto, e do conselheiro Eduardo Lyra Porto. A procuradora do Ministério Público de Contas presente foi Germana Laureano.

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