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TCE-PE autoriza reajuste salarial para vereadores após eleições, com restrições

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão importante sobre o reajuste salarial dos vereadores

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01 de fevereiro de 2025 às 10:14   - Atualizado às 10:20

Reprodução/TCE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão importante sobre o reajuste salarial dos vereadores, respondendo a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz.

O Pleno do TCE-PE entendeu que é possível a Câmara Municipal ajustar os salários dos vereadores para o próximo mandato, mesmo após as eleições municipais, desde que cumpram algumas condições específicas.

O conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, apresentou um voto que foi acompanhado pelo Pleno, após uma análise detalhada conduzida pelo conselheiro Eduardo Porto. A decisão, aprovada por unanimidade, estabelece as seguintes diretrizes para a concessão de aumento salarial:

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  1. Princípio da anterioridade: O reajuste só poderá ser aplicado no próximo mandato, não sendo válido para o ano atual.
  2. Limites constitucionais de remuneração: O aumento deve respeitar os tetos estabelecidos pela Constituição, que vinculam o valor do salário dos vereadores ao limite da remuneração dos deputados estaduais, levando em consideração o porte populacional do município.
  3. Lei de Responsabilidade Fiscal: A remuneração deve observar o limite de 6% da receita corrente líquida do município, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Adicionalmente, a Lei Orgânica Municipal pode prever que o reajuste ocorra antes das eleições. O conselheiro Eduardo Porto propôs o novo entendimento, ressaltando as mudanças constitucionais e a importância de respeitar os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.

Essa decisão revisita a interpretação anterior, que vedava reajustes após as eleições, alinhando-se às novas diretrizes constitucionais para garantir maior controle sobre os gastos públicos.

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