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TCE-PE aponta sobrepreço de 63% e empresa sem funcionários em compra de elétricas no Recife

Relatório técnico aponta potencial prejuízo de R$ 1,9 milhão em contrato firmado na reta final da gestão anterior; Prefeitura não apresentou pesquisa de preços.

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19 de maio de 2026 às 14:50   - Atualizado às 15:09

João Campos e Bike Elétricas.

João Campos e Bike Elétricas. Foto: Divulgação/PCR.

Um relatório técnico de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou os procedimentos e a execução de um contrato firmado pela Prefeitura do Recife. A apuração gira em torno da aquisição de 1,1 mil veículos elétricos, incluindo 606 bicicletas elétricas, realizada na reta final da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB).

O documento de 36 páginas, elaborado pela unidade de fiscalização de licitações da Corte de Contas, detalha os elementos que compõem o processo licitatório, com foco em dois aspectos principais: o valor unitário das bicicletas contratadas e a estrutura operacional da empresa vencedora do certame.

Análise de custos e a ausência de orçamento estimativo

De acordo com o levantamento dos auditores do TCE-PE, a Empresa Municipal de Informática (Emprel) estipulou o pagamento de R$ 8.270,00 por cada bicicleta elétrica à empresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda.

Contudo, a pesquisa de mercado realizada pelo Tribunal em quinze contratações com objetos semelhantes identificou que o preço médio praticado no mercado para o equipamento é de R$ 5.067,28.

  • Diferença por unidade: R$ 3.202,72 acima da média amostral.
  • Diferença global: R$ 1,94 milhão de impacto potencial nos cofres públicos.

O relatório aponta que a gestão municipal não anexou ao processo documentos que comprovassem a realização de pesquisas de preços prévias ou a elaboração de um orçamento estimativo formal para balizar a licitação, o que contraria as diretrizes padrão da Lei de Licitações.

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Estrutura operacional e dados do cadastro de empregados

Outro aspecto verificado pela equipe técnica trata da capacidade operacional da empresa contratada para atender à demanda de quase R$ 10 milhões. Com sede localizada em um galpão no Centro de Abastecimento de Pernambuco (Ceasa), a distribuidora atua originalmente nos segmentos de alimentos e produtos de beleza.

Ao cruzarem os dados do CNPJ com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), os auditores constataram a inexistência de vínculos empregatícios ativos vinculados à empresa.

"A constatação de que a licitante não possui nenhum funcionário registrado revela uma grave lacuna no planejamento da contratação", registrou a equipe de auditoria no parecer técnico.

Além da questão de pessoal e do ramo de atividade econômica registrado, o TCE-PE avaliou o pedido de medida cautelar apresentado pelo jornalista e economista Manoel Medeiros, listando os seguintes pontos em análise:

  1. Relação entre o capital social da microempresa e o montante financeiro do contrato;
  2. Validação e autenticidade dos atestados de capacidade técnica apresentados no processo;
  3. Alterações promovidas no contrato social da firma;
  4. Declarações públicas da gestão sobre o andamento do projeto antes da homologação final de todos os trâmites.

O escopo do projeto de entrega

Anunciado oficialmente no último dia do ano de 2025, o projeto previa um investimento total de quase R$ 10 milhões, viabilizado por meio de um convênio federal com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era ceder as motos e bicicletas elétricas para trabalhadores de aplicativos de entrega cadastrados no Recife. Pelo programa, após 24 meses de uso regular e comprovado, a propriedade dos bens seria transferida em definitivo para os beneficiários.

Em março, a administração municipal informou que os veículos estavam em fase de produção, embora etapas dos processos licitatórios e de empenho orçamentário estivessem pendentes de finalização legal. O caso segue sob análise do tribunal regulador.

 

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