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TCE determina prazo máximo de 180 dias para que a Prefeitura de Buíque realize NOVO concurso público

Também foi imposto multas ao prefeito Arquimedes Guedes Valença e às secretárias Maria das Graças Lopes (Administração), Teófila Maria Macêdo Valença Correia (Assistência Social) e Marilan Belisário Lino (Educação), por irregularidades identificadas.

Fernanda Diniz

14 de outubro de 2024 às 16:52   - Atualizado às 16:52

Prefeitura de Buíque.

Prefeitura de Buíque. Foto: Divulgação

No dia 12 de setembro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) foi reunida para analisar o processo TC nº 2327943-6. Esse processo examina a admissão de 369 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Buíque ao longo dos três primeiros quadrimestres de 2022. O processo foi relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães.

Após a análise, a Câmara decidiu, de forma unânime, registrar as nomeações legais. Entretanto, as contratações mencionadas nos anexos I a VI e VIII foram julgadas ilegais, resultando na negativa de registro, conforme previsto no artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE-PE).

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O TCE-PE também impôs multas ao prefeito Arquimedes Guedes Valença e às secretárias Maria das Graças Lopes (Administração), Teófila Maria Macêdo Valença Correia (Assistência Social) e Marilan Belisário Lino (Educação), pela razão das irregularidades identificadas nos itens 3.3 e 3.6 do relatório de auditoria.

Também foi determinado que o atual gestor da Prefeitura de Buíque, ou seu sucessor, deveria realizar um levantamento da necessidade de pessoal para serviços essenciais e organizar um concurso público em até 180 dias. Caso os contratos temporários sejam ativos, a prefeitura deverá cerrá-los e enviar a documentação comprobatória ao Tribunal de Contas em até 60 dias.

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