O objetivo da proposta é garantir o diagnóstico já em recém-nascidos e dar o início imediato do tratamento, o que pode reduzir complicações e salvar vidas.
Comissão de Saúde aprova projeto de Eduardo da Fonte que torna exame de doenças raras obrigatório Foto: Igor Toscano
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 3736/2020, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP/UP), que torna obrigatória a realização de exame que identifica doenças raras em recém-nascidos nas redes pública e privada de saúde, com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo da proposta é garantir o diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento, o que pode reduzir complicações e salvar vidas. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 75% das pessoas com doenças raras são crianças, e 30% dos pacientes morrem antes de completar cinco anos de idade.
Eduardo da Fonte, que também é autor da Lei que amplia o Teste do Pezinho, destacou que a detecção na fase pré-sintomática é decisiva para mudar o curso da doença, permitindo que muitas crianças tenham uma vida normal e produtiva. “A triagem neonatal ampliada é um investimento em dignidade, saúde e futuro. Identificar precocemente as doenças raras é dar às famílias a chance de tratamento antes que os sintomas causem danos irreversíveis”, afirmou o deputado.
O parlamentar ressaltou ainda que a medida trará economia a longo prazo para o sistema público de saúde, ao evitar o agravamento de doenças que, sem diagnóstico e tratamento precoces, geram internações recorrentes e altos custos para o SUS.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e segue agora para análise nas Comissões de Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.800/2025, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
A proposta garante que as buscas por pessoas com deficiência desaparecidas comecem imediatamente após o registro do desaparecimento pela autoridade policial.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para determinar que, nesses casos, as investigações se iniciem sem a necessidade de esperar 24 horas, como ainda acontece em outros tipos de desaparecimento.
A iniciativa foi inspirada em sugestão do Instituto Casa Mosaico Abraça-Me, que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Eduardo da Fonte destacou que a medida reconhece a vulnerabilidade dessas pessoas, especialmente aquelas com deficiência intelectual ou múltipla, que podem ter dificuldades de comunicação e percepção de riscos.
“A proteção precisa ser imediata. O tempo faz toda a diferença quando o objetivo é preservar vidas”, afirmou o deputado.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações de assessoria.
3
09:14, 13 Fev
25
°c
Fonte: OpenWeather
De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
mais notícias
+