Pernambuco, 02 de Setembro de 2024

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PREFEITURA DE BEZERROS: MPPE exige embargos e ação contra loteamento irregular

Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de agosto de 2024.

29 de agosto de 2024 às 16:07   - Atualizado às 16:41

Prefeita de Bezerros

Prefeita de Bezerros Foto Montagem/Portal de Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Bezerros a adoção de medidas, no prazo de 30 dias, a fim de embargar as obras do empreendimento Loteamento Encanto da Serra, localizado às margens da barragem Manuíno. De acordo com o que apurou a 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros, o empreendimento está sendo comercializado de forma ilegal, porque não possui registro no Cartório de Imóveis nem aprovação do projeto perante a Prefeitura, o que caracteriza uma invasão do terreno.

Além de atuar com o objetivo coibir a venda de lotes irregulares, o MPPE recomenda que a Prefeitura de Bezerros efetue o levantamento dos dados do responsável pelo empreendimento e a relação de todos os compradores dos terrenos, devendo notificá-los acerca da proibição de qualquer construção no local, inclusive nos lotes que já tenham sido adquiridos pelos consumidores. 

Por fim, a Promotora de Justiça Crisley Tostes recomendou à gestão municipal monitorar permanentemente a área, a fim de suspender qualquer ação que caracterize a continuidade do empreendimento. A situação deve ser descrita através da elaboração de um relatório detalhado, contendo os dados solicitados pelo MPPE e as medidas adotadas, com a devida comprovação.

“Para registrar um loteamento, o empreendedor deve apresentar ao Cartório de Imóveis a cópia do ato de aprovação perante a Prefeitura e comprovante de termo de verificação das obras exigidas na legislação municipal, que incluem, no mínimo, a construção das vias de circulação dentro do loteamento, a demarcação dos lotes e logradouros e as obras de drenagem pluvial ou, ao menos, um cronograma aprovado para tais obras. Oferecer à venda lotes sem aprovação na Prefeitura e ser registro no Cartório de Imóveis constitui crime contra a Administração Pública, punível com reclusão e multa, conforme a Lei Federal nº 6.766/79”, destacou Crisley Tostes.

Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de agosto de 2024.

DANOS AMBIENTAIS -

O MPPE constatou outra ilegalidade sobre o projeto em vistoria realizada no mês de maio de 2024. Na ocasião, foram registradas imagens de danos ambientais na mata inserida dentro da área ocupada irregularmente pelo loteamento.

Da redação do Portal com informações do site do MPPE 

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