18 de setembro de 2024 às 11:20 - Atualizado às 12:02
PERNAMBUCO: TCE avalia CONTRATAÇÃO de 4.860 agentes ADMINISTRATIVOS. Foto: Divulgação/TCE-PE. Edição: Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a medida cautelar que visava suspender os processos licitatórios nº 0255/2024 e nº 0257/2024, da Secretaria de Administração de Pernambuco, voltados à contratação de serviços terceirizados para cargos administrativos, como aponta a notícia publicada nesta quarta-feira, 18 de julho, pelo Jaula Cursos.
Os processos tratam da contratação de 4.860 agentes administrativos, técnicos e assessores, todos com dedicação exclusiva.
O TCE-PE recomendou a instauração de uma auditoria especial para analisar a legalidade dessas contratações e verificar se as funções desempenhadas pelos terceirizados são de caráter temporário ou permanente. A auditoria também investigará se essas funções se assemelham a cargos efetivos existentes na estrutura do Estado, o que poderia indicar a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas, conforme determina a Constituição Federal.
O Tribunal ressaltou a importância de adequar os contratos e prorrogações, garantindo que os serviços prestados respeitem os princípios da legalidade e economicidade.
Para mais detalhes, basta conferir o documento publicado pelo Diário Oficial do Estado.
O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Leonardo Barbosa dos Santos, enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, considerando a Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da forma de contratação desses profissionais.
A dúvida principal era se os agentes que já trabalhavam em 14/02/2006, data de publicação da emenda, poderiam ser efetivados nos cargos públicos, ou se deveriam ser afastados. O vereador também perguntou se o tempo de serviço dos agentes poderia ser incluído em suas fichas funcionais desde o início das atividades, e se a data de ingresso no município deveria constar nas fichas como o início oficial de sua carreira no serviço público.
Na resposta, o relator do processo (n° 24100302-7), conselheiro Ranilson Ramos, explicou que os profissionais contratados por meio de seleção pública antes da emenda podem ser admitidos nos quadros permanentes do município, como celetistas ou servidores, dependendo da legislação local. No entanto, destacou que aqueles que não participaram de um processo seletivo público devem continuar no cargo até que uma nova seleção seja realizada.
O conselheiro ressaltou ainda que, assim como em outros processos de consulta respondidos pelo TCE-PE, não há previsão de efeitos retroativos para os profissionais que, na data de promulgação da emenda, já desempenhavam essas funções. O tempo de serviço anterior será considerado apenas para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários, desde que haja a devida contribuição.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno realizada pelo plenário virtual na última quarta-feira, 11 de setembro.
Da redação do Portal com informações do Jaula Cursos.
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