Risco de metanol em bebidas adulteradas. Foto: Freepik
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que até este sábado, 18 de outubro, não houve alteração nos dados relacionados ao uso de metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no estado.
Permanecendo, assim, os números divulgados na sexta-feira (17), que indicam mais 6 novas ocorrências suspeitas de intoxicação pela substância. Os novos casos são do municípios de Paulista, Jaboatão, Orobó, Mirandiba e Recife.
Assim, a pasta totaliza 77 notificações, sendo 73 de Pernambuco e 4 de outros estados (2 de São Paulo, 1 da Paraíba e 1 de Alagoas).
Resumo dos casos de Pernambuco:
Descritivo dos pacientes de Pernambuco:
O Brasil vive uma onda de preocupação com casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol, que já resultaram em mortes e casos de cegueira.
Mas qual a ligação entre esse composto químico e danos à visão? O oftalmologista Alexandre Ventura, do Instituto de Olhos Fernando Ventura (IOFV), explica os processos biológicos por trás do problema e alerta para os sintomas que exigem socorro imediato.
Segundo Ventura, o metanol ingerido passa por transformações no organismo e se converte em ácido fórmico, substância extremamente tóxica às células.
“O ácido fórmico interrompe a produção de ATP nas células, causando uma ‘anóxia histotóxica’ — isso significa que mesmo havendo oxigênio disponível, as células não conseguem utilizálo corretamente. Como o nervo óptico demanda alto metabolismo, ele é especialmente vulnerável”, detalha o especialista. Ele acrescenta que os sinais oculares iniciais podem aparecer como visão borrada, diminuição do campo visual central, fotofobia e sensação de “neve” visual. Nos casos mais graves, há risco de escotoma central e cegueira completa.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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