05 de janeiro de 2024 às 12:56
Uma operação da Neoenergia Pernambuco identificou um desvio de energia elétrica em uma fábrica de sacolas plásticas, localizada no bairro de Barra de Jangada, no munícipio de Jaboatão dos Guararapes.
Após o setor de inteligência da distribuidora apontar indícios de fraude no fornecimento, equipes técnicas foram enviadas para inspecionar a unidade consumidora.
No momento da visita, foi confirmado que a fábrica estava consumindo energia de forma irregular, sem passar pela medição.
O volume de energia recuperada durante a ação no estabelecimento foi de 72.681,88 kWh, quantidade que seria suficiente para abastecer aproximadamente 610 residências por 30 dias.
“Toda esta energia não medida será cobrada de forma retroativa. É importante ressaltar que esse tipo de atitude prejudica toda a população. É um risco para quem faz a ligação irregular e para toda a sociedade”, afirmou o supervisor comercial da Neoenergia, Fábio Muniz.
A Neoenergia Pernambuco reforça que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação.
Caso alguma pessoa desconfie de ligações clandestinas ou mesmo de furto de energia por fraude no medidor, ela pode entrar em contato com a Neoenergia Pernambuco, por meio do 116, e fazer a denúncia. Não precisa se identificar.
Além de crime, essas ações colocam em risco a segurança de toda a localidade e prejudicam consideravelmente a qualidade, a continuidade e confiabilidade da rede de distribuição de energia elétrica.
Da redação do Portal com informações da Neoenergia Pernambuco
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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