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MPPE recomenda fiscalização da carga horária de conselheiros tutelares no Cabo de Santo Agostinho

Ministério Público aponta possível acúmulo irregular de função e cobra dedicação exclusiva prevista em lei municipal

Portal de Prefeitura

14 de janeiro de 2026 às 20:27   - Atualizado às 20:33

Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.

Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral. Foto: Portal de Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Município do Cabo de Santo Agostinho intensifique a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros tutelares em atuação no município. A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 7 de janeiro de 2026.

A recomendação tem como base apurações realizadas no âmbito da Notícia de Fato nº 02326.000.936/2025, que indicaram a existência de possível irregularidade funcional envolvendo ao menos uma conselheira tutelar.

Dedicação exclusiva é exigência legal no município

De acordo com o MPPE, a legislação municipal é clara ao estabelecer que a função de conselheiro tutelar no Cabo de Santo Agostinho deve ser exercida em regime de dedicação exclusiva. A exigência está prevista tanto na Lei Municipal nº 2.845/2011, quanto na Lei Municipal nº 2.036/2003, que vedam expressamente o exercício cumulativo da função com qualquer outra atividade, seja pública ou privada.

Segundo o Ministério Público, o objetivo da norma é assegurar que os conselheiros estejam integralmente disponíveis para atender crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo a efetividade da política de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Inscrição na OAB e atuação em audiências motivaram apuração

Durante as investigações, o MPPE identificou que uma conselheira tutelar mantém inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teria participado de audiências judiciais em horários coincidentes com o expediente regular da função no Conselho Tutelar.

Diante dos indícios, o Ministério Público recomendou que o Município acompanhe o caso específico, com a eventual instauração de processo administrativo para apurar possível falta funcional e eventual descumprimento das normas legais.

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Recomendação inclui fiscalização contínua e declaração formal

Além da apuração pontual, o MPPE orientou a Prefeitura a adotar medidas permanentes de controle, incluindo:

  • Fiscalização periódica do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares;
  • Exigência de declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis com a função;
  • Monitoramento contínuo da dedicação exclusiva exigida por lei.

A Promotoria destacou que tais medidas são essenciais para preservar a legalidade, a moralidade administrativa e o pleno funcionamento do Conselho Tutelar.

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