Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral. Foto: Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Município do Cabo de Santo Agostinho intensifique a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros tutelares em atuação no município. A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 7 de janeiro de 2026.
A recomendação tem como base apurações realizadas no âmbito da Notícia de Fato nº 02326.000.936/2025, que indicaram a existência de possível irregularidade funcional envolvendo ao menos uma conselheira tutelar.
De acordo com o MPPE, a legislação municipal é clara ao estabelecer que a função de conselheiro tutelar no Cabo de Santo Agostinho deve ser exercida em regime de dedicação exclusiva. A exigência está prevista tanto na Lei Municipal nº 2.845/2011, quanto na Lei Municipal nº 2.036/2003, que vedam expressamente o exercício cumulativo da função com qualquer outra atividade, seja pública ou privada.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da norma é assegurar que os conselheiros estejam integralmente disponíveis para atender crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo a efetividade da política de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante as investigações, o MPPE identificou que uma conselheira tutelar mantém inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teria participado de audiências judiciais em horários coincidentes com o expediente regular da função no Conselho Tutelar.
Diante dos indícios, o Ministério Público recomendou que o Município acompanhe o caso específico, com a eventual instauração de processo administrativo para apurar possível falta funcional e eventual descumprimento das normas legais.
Além da apuração pontual, o MPPE orientou a Prefeitura a adotar medidas permanentes de controle, incluindo:
A Promotoria destacou que tais medidas são essenciais para preservar a legalidade, a moralidade administrativa e o pleno funcionamento do Conselho Tutelar.
2
4
19:21, 12 Fev
25
°c
Fonte: OpenWeather
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
Os eventos acontecem desde o início da tarde e seguem até a madrugada, distribuídos por pontos estratégicos das duas cidades históricas de Pernambuco.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
mais notícias
+