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Deputado Pastor Junior Tércio sobre SAIDINHA DE NATAL: "2 mil delinquentes não voltaram"

O desabafo do líder religioso foi publicado em suas redes sociais na segunda-feira, 13 de janeiro.

14 de janeiro de 2025 às 12:41   - Atualizado às 14:46

Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025.

Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

Na segunda-feira, 13 de janeiro, o deputado e pastor Júnior Tércio repercute o resultado das "Saidinhas de Natal" de detentos que tiveram direito à saída temporária no fim de 2024. 

Em publicação, o líder religioso fez duras críticas ao governo Lula, pela liberação dos criminosos. O deputado desabafa dizendo que quase vários deliquentes estão soltos. 

"Mais de dois mil deliquentes soltos!! A esquerda chama isso de “ressocialização”, escreveu Junior Tércio.

Ainda de acordo com o pastor, a cúpula esquerdista teria culpa pelos detentos foragidos. O deputado diz que a meta da esquerda foi alcançada. 

"Fico até imaginando a reunião da cúpula esquerdista: “Companheiros, meta de 2 mil alcançada com sucesso! Na próxima, a gente dobra a meta. Agora temos 2 mil companheiros nas ruas para assaltar e garantir a famigerada cervejinha!”, enfatizou o deputado. 

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Saidinha de Natal 

Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros, conforme revela levantamento da coluna.

No total, 49.095 presos de 16 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí, Maranhão e Bahia) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes).

Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça. 

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