A gestora havia entrado com um pedido de suspensão dos efeitos da ação judicial. Com a derrota, ela não poderá fazer publicações nas redes sociais sobre as obras realizadas, sob pena de cometer crime de desobediência.
27 de setembro de 2020 às 12:44
O desembargador eleitoral Washington Luiz Macêdo de Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, manteve a decisão que proíbe a divulgação de obras por parte da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Ela havia entrado com um pedido de suspensão dos efeitos da decisão judicial. As informações são do blog do Magno. A Justiça Eleitoral determinou que a gestora retirasse do perfil oficial no Instagram vídeos de obras públicas do município, publicados a partir de 15 de agosto de 2020. A decisão inicial partiu o juiz eleitoral de Arcoverde, Drauternani Pantaleão. Com a derrota na Justiça, Madalena não poderá fazer publicações nas redes sociais sobre as obras realizadas, sob pena de cometer crime de desobediência e sofrer outras punições previstas na legislação eleitoral. Ver mais: >> Em Arcoverde, vereadores faltam e oposição abre CPI contra gestão da prefeita Madalena >> Em Olinda, João Paulo é condenado por propaganda irregular MPF obtém condenação por improbidade de prefeito de Carnaubeira da Penha (PE) O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do atual prefeito e de ex-secretária de Educação de Carnaubeira da Penha (PE), Manoel José da Silva e Fábia Lopes Nunes Gonçalves, por irregularidades na gestão de recursos federais recebidos como complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados ao Programa Brasil Escolarizado. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes. Conforme ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em 2008 e 2009, durante outro mandato de Manoel da Silva prefeito de Carnaubeira da Penha (PE), os então gestores autorizaram a realização de despesas e a liberação de verbas sem autorização legal ou observância das normas pertinentes, caracterizando a destinação irregular dos recursos públicos. As irregularidades foram confirmadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram constatadas despesas, mediante uso de verbas do Fundeb, com profissionais exercendo atividades fora do ambiente educacional, bem como com servidores afastados e com pagamento de salário-maternidade, dentre outras práticas irregulares.
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