Os réus já tinham sido condenados por uma façanha de improbidade administrativa por fraudes relativas a benefícios previdenciários.
28 de janeiro de 2025 às 15:01 - Atualizado às 15:01
INSS Foto: Divulgação/INSS
Seguindo manifesto apresentado no Ministério Público Federal (MPF), a justiça Federal em Pernambuco sentenciou dois servidores públicos, um homem e uma mulher com identidades não identificadas, condenados por fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os réus devem ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e pagar uma multa no valor de R$ 60 mil aos servidores e R$ 180 a servidora.
Além da punição, os dois terão direitos políticos pendentes por cinco anos e estão proibidos de fechar contratos com o poder público ou receber qualquer benefício pelo mesmo período.
A sentença determinada pela 12ª Vara Penal de Pernambuco é resultado das investigações de operação dos Guararapes, realizada pelo MPF, pela PF e pelo Ministério da Previdência Social. Após a otimização, que resultou também na abertura de processos administrativos disciplinares, decorrente de demissões de servidores. O INSS ajuizou o presente ato de improbidade administrativa.
A autonomia estima que o valor do dinheiro desviado seja de R$ 2,4 milhões. No entanto, de acordo com a decisão, o valor total do dano será divulgado somente na liquidação da sentença.
Os réus já tinham sido condenados por uma façanha de improbidade administrativa proposta feita pelo MPF por fraudes relativas a benefícios previdenciários. O homem e a mulher também foram réus na esfera criminal por inserção de dados falsos em sistema de informações.
O crime acontecia entre os anos de 2003 - 2009 em uma agência do INSS localizada em Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife. A dupla de servidores realizavam intermediação de possíveis beneficiários e inseriam os falsos dados na base de dados do INSS. Em seguida, a dupla infratora autorizava o pagamento de diversos benefícios irregulares com a intenção deliberada de obter vantagens indevidas para sí ou para terceiros.
Ficou evidenciado que a servidora pública introduziu dados no banco de dados do INSS vínculos empregatícios inexistentes e contabilizou atividade especial para diminuição do período aquisitivo do benefício previdenciário. Ela foi am responsável pela concessão ilegal de oito aposentadorias por tempo de contribuição.
O outro réu, na posição de servidor público, aprovou 28 benefício ao idoso, alterando a data de nascimento dos beneficiados, bem como acrescentando nomes de dois supostos curadores para receber valores concedidos de forma fraudulenta.
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