IPVA 2026 em Pernambuco: mototaxistas com cadastro regular ficam isentos do imposto Foto: Agência Pará
Mototaxistas de Pernambuco que utilizam motocicletas registradas como táxi já podem se programar para o IPVA 2026, que terá início de cobrança em fevereiro.
A categoria segue entre os grupos isentos do imposto estadual, desde que os veículos estejam devidamente cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Além dos mototaxistas, outros grupos também têm direito à isenção do IPVA em 2026:
Segundo a Sefaz-PE, a política de isenção tem como objetivo reduzir os custos de manutenção do transporte, além de beneficiar categorias profissionais e proprietários de veículos com maior depreciação.
Para os veículos que não se enquadram nas regras de isenção, o imposto pode ser pago em parcela única, com desconto de 7%, ou parcelado em até 10 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 54,78. As alíquotas gerais permanecem as mesmas de 2025: 2,4% sobre o valor venal, com taxas diferenciadas para caminhões, ônibus, motocicletas e veículos movidos a GNV.
Os prazos variam conforme o final da placa. Para pagamento à vista, os vencimentos vão de 5 a 25 de fevereiro; já o parcelamento pode se estender até novembro de 2026.
O licenciamento anual continua sendo obrigatório para a circulação dos veículos, e o CRLV deve ser quitado dentro do prazo estabelecido, que também varia conforme a placa. A partir de 2026, os boletos não serão mais enviados pelos Correios, devendo ser acessados exclusivamente pelo site ou aplicativo do Detran-PE.
O calendário oficial do IPVA 2026 foi divulgado na sexta-feira (2) pela Sefaz-PE, confirmando a manutenção das regras de cobrança e das alíquotas praticadas nos últimos anos.
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De imediato, foi acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e realizou os procedimentos médicos necessários.
O caso será encaminhado à Polícia Civil, para identificação do proprietário do veículo e adoção das medidas legais cabíveis.
Proposta tramita na Alepe e estabelece que, das 6h às 9h e das 17h às 20h, empresas responsáveis pelo transporte público deverão destinar espaços exclusivos para passageiras.
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