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Fundef: TRF5 antecipa pagamento de precatórios e libera valores; veja detalhes

Em julho deste ano, o Governo Federal atualizou o valor da nova parcela no estado, com o montante total chegando a aproximadamente R$ 560 milhões.

Ricardo Lélis

28 de julho de 2025 às 20:14   - Atualizado às 20:25

A imagem mostra um professor em sala de aula, com uma tarja com o nome

A imagem mostra um professor em sala de aula, com uma tarja com o nome Foto: Divulgação

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informou na última semana que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 (alimentares e não alimentares), bem como os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente – estão disponíveis para saque a partir desta segunda-feira, 28 de julho. 

As informações sobre o pagamento estão disponíveis no Portal de Precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/24

 

 

Os precatórios que apresentem indicativo de restrição à retirada pela Vara de origem ou em decorrência de determinação contida na Resolução nº 822/2023-CJF terão seus valores depositados à disposição do Juízo da Execução, a quem caberá autorizar o saque, comunicando diretamente ao banco depositário. 

A retenção, quando devida, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto ao banco depositário, observando-se os parâmetros indicados no ofício requisitório pelo Juízo da execução. 

A parte credora poderá, se for o caso, declarar à instituição bancária que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme previsto no § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 e no § 1º, inciso II, do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. 

Os valores serão liberados pelos bancos no prazo de até 96 horas (4 dias) após a entrega da documentação necessária para a retirada do dinheiro (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), conforme regra contida no art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Documentos necessários para retirada dos valores na agência bancária (original e cópia): 

  • CPF 
  • Comprovante de residência 
  • Identidade (RG) 

Em caso de dificuldades no levantamento, após a data indicada, entre em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento abaixo: 

Banco do Brasil: 

Central de Atendimento: 0800 729 5678 

Telefones: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295 

Central de Atendimento: 0800 729 5678 

E-mail: age3234@bb.com.br 

Caixa Econômica Federal: 

Central de Atendimento: 0800 1040 104 

Capitais: 4003-1043 

E-mail: ag1421@caixa.gov.br 

Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados. 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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