Pernambuco, 31 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Fundef: TRF5 antecipa pagamento de precatórios e libera valores; veja detalhes

Em julho deste ano, o Governo Federal atualizou o valor da nova parcela no estado, com o montante total chegando a aproximadamente R$ 560 milhões.

Ricardo Lélis

28 de julho de 2025 às 20:14   - Atualizado às 20:25

A imagem mostra um professor em sala de aula, com uma tarja com o nome

A imagem mostra um professor em sala de aula, com uma tarja com o nome Foto: Divulgação

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informou na última semana que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 (alimentares e não alimentares), bem como os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente – estão disponíveis para saque a partir desta segunda-feira, 28 de julho. 

As informações sobre o pagamento estão disponíveis no Portal de Precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/24

 

 

Os precatórios que apresentem indicativo de restrição à retirada pela Vara de origem ou em decorrência de determinação contida na Resolução nº 822/2023-CJF terão seus valores depositados à disposição do Juízo da Execução, a quem caberá autorizar o saque, comunicando diretamente ao banco depositário. 

A retenção, quando devida, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto ao banco depositário, observando-se os parâmetros indicados no ofício requisitório pelo Juízo da execução. 

A parte credora poderá, se for o caso, declarar à instituição bancária que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme previsto no § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 e no § 1º, inciso II, do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. 

Os valores serão liberados pelos bancos no prazo de até 96 horas (4 dias) após a entrega da documentação necessária para a retirada do dinheiro (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), conforme regra contida no art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Documentos necessários para retirada dos valores na agência bancária (original e cópia): 

  • CPF 
  • Comprovante de residência 
  • Identidade (RG) 

Em caso de dificuldades no levantamento, após a data indicada, entre em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento abaixo: 

Banco do Brasil: 

Central de Atendimento: 0800 729 5678 

Telefones: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295 

Central de Atendimento: 0800 729 5678 

E-mail: age3234@bb.com.br 

Caixa Econômica Federal: 

Central de Atendimento: 0800 1040 104 

Capitais: 4003-1043 

E-mail: ag1421@caixa.gov.br 

Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados. 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

12:54, 31 Mar

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Programa Trilhatec.
TáAcabando!

Último dia de inscrições para 17 mil vagas em cursos de tecnologia do Trilhatec; confira

A ação faz parte do programa Trilhatec, desenvolvido em parceria com a Cesar School. Além disso, a iniciativa será realizada em 157 escolas.

Juiz determina arquivamento da CPI da Publicidade após ação de Débora Almeida
Decisão

Juiz determina arquivamento da CPI da Publicidade após ação de Débora Almeida

A solicitação da parlamentar havia sido protocolada ainda em dezembro, quando ela questionou a legalidade da instalação e do funcionamento do colegiado.

Joel da Harpa oficializa entrada na União Progressista e forma chapa com Esdras Cabral para 2026
Eleições

Joel da Harpa oficializa entrada na União Progressista e forma chapa com Esdras Cabral para 2026

Ficha foi assinada por Eduardo da Fonte, Lula da Fonte e pelos deputados Pastor Cleiton Collins, Kaio Maniçoba e Claudiano Filho.

mais notícias

+

Newsletter