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Fundef: 55 mil professores de Pernambuco receberam o pagamento da quinta parcela

Será repassado um valor adicional superior a R$ 261 milhões. Esse montante corresponde a 60% do total recebido pelo Estado para ser rateado entre os beneficiários.

Redação

13 de maio de 2026 às 14:10   - Atualizado às 14:13

Governadora Raquel Lyra.

Governadora Raquel Lyra. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação (SEE), efetua, nesta quarta-feira, 13 de maio, o pagamento da quinta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Será repassado um valor adicional superior a R$ 261 milhões, atingindo mais de 55 mil beneficiários. Esse montante corresponde a 60% do total recebido pelo Estado para ser rateado entre os beneficiários.

“Realizar o pagamento de mais uma parcela do Fundef de forma responsável e dentro de todos os prazos é mais uma maneira que o Governo de Pernambuco encontra para reafirmar o seu compromisso com a valorização dos profissionais de educação do Estado. Seguiremos assim, sem medir esforços para fortalecer cada dia mais a nossa educação pública e os nossos servidores”, declarou a governadora Raquel Lyra.

A SEE vem realizando, desde 2022, o pagamento do precatório do Fundef. A segunda parcela foi depositada em 2023, a terceira em 2024 e a quarta em 2025. O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006.

“Esse pagamento representa mais do que o cumprimento de uma obrigação legal com os profissionais de educação. É o reconhecimento ao trabalho de milhares de professores e professoras que contribuíram para a formação de gerações de pernambucanos. Atuamos para garantir que os repasses aconteçam com agilidade e responsabilidade, inclusive antecipando o calendário previsto em lei, mostrando o nosso compromisso com a categoria”, destacou o secretário de Educação, Gilson Monteiro. 

Herdeiros

Os herdeiros dos beneficiários devem atentar-se para o que consta no alvará. Existem determinações judiciais para que se cumpra os pagamentos das parcelas do Fundef. Nesse caso, não será necessária a emissão de um novo alvará. Já no caso dos alvarás individualizados, que contêm o valor da parcela a ser recebido, é preciso que o herdeiro tenha em mãos um alvará judicial para cada parcela.

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