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Ex-prefeito de Feira Nova é multado pelo TCE-PE por irregularidades; saiba motivo

A penalidade foi divulgada oficialmente pelo TCE na edição de 20 de junho de 2025 do Diário do Tribunal.

Portal de Prefeitura

20 de junho de 2025 às 14:41   - Atualizado às 14:48

Ex-prefeito de Feira Nova, Danilson Cândido Gonzaga

Ex-prefeito de Feira Nova, Danilson Cândido Gonzaga Foto: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao ex-prefeito de Feira Nova, Danilson Cândido Gonzaga, por irregularidades na contratação de médicos plantonistas durante sua gestão em 2024. A penalidade foi divulgada oficialmente pelo TCE na edição de 20 de junho de 2025 do Diário do Tribunal, e também repercutida pelo Curso Jaula, que acompanha e divulga informações sobre concursos públicos em Pernambuco.

De acordo com auditoria especial realizada pelo órgão de controle, a Prefeitura de Feira Nova realizou a contratação de 13 médicos temporários, mesmo havendo um concurso da saúde de Feira Nova em vigor — o Edital nº 001/2022, homologado em fevereiro de 2023. Na ocasião, 16 profissionais aprovados para o cargo constavam no cadastro de reserva e aguardavam convocação.

O TCE entendeu que houve preterição injustificada dos aprovados no concurso da saúde de Feira Nova, ferindo o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal. A administração municipal não apresentou justificativas para caracterizar as contratações como de excepcional interesse público, como exige o artigo 37, inciso IX, da Constituição, e a Lei Municipal nº 367/2001.

Ainda segundo o relatório, ficou claro que a demanda por médicos era permanente e previsível, o que exigiria a nomeação de servidores efetivos, e não admissões provisórias. Diante da ausência de defesa por parte do ex-gestor, o TCE decidiu pela aplicação de uma multa no valor de R$ 11 mil, que deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Além da penalidade, o Tribunal recomendou à atual gestão de Feira Nova que:

  • Evite novas contratações temporárias sem a devida fundamentação legal.

  • A decisão também reforça o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação, sobretudo quando a administração opta por contratar temporários para a mesma função de forma irregular.

    O caso evidencia a importância da correta utilização dos recursos públicos e da observância aos princípios legais no preenchimento de cargos essenciais, como os da área da saúde. O concurso da saúde de Feira Nova foi uma importante ferramenta de ingresso no serviço público e deve ser respeitado como instrumento legítimo de acesso ao cargo, assegurando igualdade de oportunidades e eficiência na gestão pública.

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