Pernambuco, 08 de Agosto de 2026

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Em Pernambuco, dez falsos profissionais de educação física são autuados em escolas

A ação percorreu 98 unidades das redes pública e privada em diferentes municípios do estado batizada de 'Operação Volta às Aulas'

Romildo Lacerda

08 de agosto de 2026 às 13:05   - Atualizado às 13:06

Agente da CREF-PE

Agente da CREF-PE Foto: Divulgação/CREF12-PE

Operação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) identificou dez pessoas atuando como educadoras físicas sem registro profissional em escolas de Pernambuco.

A ação ocorreu entre os dias 3 e 7 de agosto e percorreu 98 unidades das redes pública e privada em diferentes municípios do estado.

Batizada de 'Operação Volta às Aulas', a fiscalização alcançou 50 escolas estaduais, 37 municipais e 11 instituições particulares. Ao todo, 1.119 pessoas foram submetidas à fiscalização durante a ação.

Além dos casos de exercício ilegal da profissão, o CREF12/PE encontrou quatro profissionais regularmente registrados, mas que exerciam atividades fora da área de habilitação correspondente à formação profissional. As ocorrências foram registradas pelo conselho e deverão seguir os procedimentos previstos para cada situação.

Estrutura das escolas também foi vistoriada

A operação não se limitou à verificação da situação profissional dos responsáveis pelas atividades de Educação Física. Durante as inspeções, o conselho constatou que três escolas não ofereciam a disciplina aos estudantes.

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Também foram identificadas unidades sem quadras esportivas, escolas que utilizavam espaços descobertos para as aulas e locais com estruturas consideradas inadequadas para a realização de atividades físicas. As condições encontradas foram incluídas nos registros da fiscalização.

Segundo o presidente do CREF12/PE, professor Lúcio Beltrão, as irregularidades constatadas durante a operação serão encaminhadas às autoridades competentes. As equipes utilizaram câmeras corporais e drones para documentar as inspeções, produzindo registros que poderão auxiliar na análise dos casos.

Relatórios podem subsidiar órgãos públicos

De acordo com o conselho, os relatórios elaborados a partir da operação deverão ser encaminhados a instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, para que sejam avaliadas eventuais providências dentro das competências de cada órgão.

O CREF12/PE destaca que o exercício profissional da Educação Física exige registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs. A exigência está prevista na legislação e é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por entendimentos do Ministério Público.

A obrigatoriedade vale para diferentes áreas de atuação, incluindo escolas públicas e particulares, academias, clubes, condomínios, projetos sociais e espaços públicos.

O conselho orienta que a população denuncie possíveis casos de exercício ilegal ou outras irregularidades relacionadas à profissão. As denúncias devem ser encaminhadas exclusivamente pelo canal disponível no site do CREF12/PE.


 

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