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Em Caruaru, adolescente de 16 anos é dopada e estuprada pelo próprio padrasto; homem foi preso

Segundo a Polícia Civil, o homem já cumpria pena em regime aberto por outros crimes e morava na mesma casa que a adolescente há aproximadamente 17 dias.

Cami Cardoso

16 de junho de 2026 às 09:40   - Atualizado às 10:21

Em Caruaru, adolescente de 16 anos é dopada e estuprada pelo próprio padrasto; homem foi preso

Em Caruaru, adolescente de 16 anos é dopada e estuprada pelo próprio padrasto; homem foi preso Foto: Reprodução / TV Asa Branca

Em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, uma jovem de 16 anos teria sido dopada e estuprada pelo próprio padrasto. O suspeito do crime foi preso na última segunda-feira, 15 de junho.

Segundo a Polícia Civil, o homem já cumpria pena em regime aberto por outros crimes e morava na mesma casa que a adolescente há aproximadamente 17 dias.

A delegada responsável pela investigação, Érika Feitosa, apontou que o homem já havia assediado a enteada anteriormente por meio de mensagens de texto com teor sexual.

A apuração policial indica que o criminoso dopou a vítima antes de cometer o estupro. Ele teria colocado uma substância na bebida da jovem, o que potencializou o efeito de remédios controlados que a adolescente já utilizava.

Ao acordar e perceber que havia sido violada, a jovem fugiu para a casa de um amigo e denunciou a violência na escola onde estuda.

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Crime de estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável, previsto no Artigo 217-A do Código Penal, pune quem pratica atos sexuais com menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento e capacidade de resistência. O consentimento da vítima é irrelevante para a lei.

A legislação abrange pessoas com deficiência mental ou em condições temporárias de vulnerabilidade, como aquelas sob efeito de álcool, desmaiadas ou dopadas por medicamentos e substâncias químicas.

Por ser um crime hediondo, o delito é tratado com extrema severidade, não permitindo fiança ou anistia.

A pena base é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode aumentar em até 50% se o agressor for parente ou possuir autoridade sobre a vítima, como no caso de padrastos, pais e tutores.

Se o ato resultar em lesão grave ou morte, a punição máxima chega a 30 anos de prisão. A ação é pública e o Estado processa o criminoso independentemente da vontade da família.

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