Justiça reconheceu que o partido lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
17 de dezembro de 2025 às 09:51 - Atualizado às 10:00
Câmara de Vereadores de Buíque Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa de vereadores do MDB no município de Buíque, no Agreste pernambucano, por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. O julgamento ocorreu na terça-feira, 16 de dezembro, seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A decisão foi tomada no julgamento interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O Tribunal reconheceu que o MDB lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. No caso, a candidata Vera Lúcia Pereira Freire obteve votação zerada, apresentou prestação de contas padronizada e sem investimento real de campanha, não realizou atos efetivos de campanha e utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido, o que evidenciou a inexistência de uma disputa real.
Para o TRE-PE, esses elementos, analisados em conjunto, configuram fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal também afastou a tese da “desistência tácita” apresentada pela defesa da candidata.
Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Buíque, bem como a cassação dos diplomas e mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados à chapa.
Cinco vereadores eleitos pelo partido em 2024 perdem os seus mandatos: Aline de Araújo Beserra Tavares; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; José Lopes de Barros Filho (Preto Kapinawá); e Vanildo Almeida Cavalcanti (Dodó).
Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 no município, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A Corte afastou a pena de inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, por não haver prova suficiente de sua participação consciente na fraude.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, conforme entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida com a interposição ou não de recurso.
Da redação do Portal com informações do TRE-PE
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