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Eleições 2026: saiba até quanto podem gastar candidatos de Pernambuco

Pernambuco integra a terceira faixa de estados com maiores tetos de gastos eleitorais

Romildo Lacerda

24 de julho de 2026 às 14:45   - Atualizado às 14:46

Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco.

Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco. Foto: Janaína Pepeu/Secom

Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 em Pernambuco já conhecem o teto de despesas permitido para a campanha eleitoral. Os valores foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve os mesmos limites aplicados no pleito geral de 2022 para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Na disputa pelo Governo de Pernambuco, os concorrentes poderão investir até R$ 11.562.724,00 durante o primeiro turno. Se a eleição for decidida em segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 5.781.362,00, elevando o limite total para R$ 17.344.086,00.

Os candidatos ao Senado terão autorização para gastar até R$ 4.447.201,54 em suas campanhas. Já aqueles que disputarão uma vaga na Câmara dos Deputados poderão utilizar até R$ 3.176.572,53. Para os postulantes à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o teto foi fixado em R$ 1.270.629,01.

Confira quanto cada candidato pode gastar durante a campanha:

Governador:

R$ 11.562.724 (1º turno);
R$ 5.781.362 (acréscimo permitido em caso de 2º turno);
R$ 17.344.086 (total da eleição).
 

Veja Também

Senador:

R$ 4.447.201,54

Deputado federal:

R$ 3.176.572,53

Deputado estadual:

R$ 1.270.629

Segundo a Justiça Eleitoral, o cálculo dos gastos não se restringe às despesas contratadas diretamente pelos candidatos. Também entram na contabilidade todos os recursos e custos vinculados às campanhas, independentemente da forma como forem realizados, garantindo maior controle sobre a movimentação financeira do processo eleitoral.

O que entra no cálculo de gasto das campanhas:

  • total dos gastos de campanha contratados pela candidatura;
  • transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos;
  • doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.

Os limites são estabelecidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplinam o financiamento das campanhas. A definição dos valores leva em consideração critérios como o número de eleitores de cada unidade da federação.

Pernambuco integra a terceira faixa de estados com maiores tetos de gastos eleitorais, ao lado de Ceará, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Acima desse grupo aparecem estados com eleitorado mais numeroso, como São Paulo, que possui o maior limite do país para campanhas ao governo estadual, chegando a cerca de R$ 40 milhões. Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem na sequência, com tetos próximos de R$ 27 milhões.

O TSE alerta que o descumprimento dos limites estabelecidos pode resultar em punições aos candidatos. Entre as sanções previstas está a aplicação de multa correspondente a 100% do valor que exceder o teto permitido, além da possibilidade de enquadramento nas regras da Lei da Inelegibilidade, o que pode comprometer a situação eleitoral do candidato.
 

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