Com a mudança, as determinações judiciais relacionadas à adoção passam a seguir fluxos digitais específicos, conforme o tipo de procedimento e a faixa etária da pessoa adotada.
16 de outubro de 2026 às 09:01 - Atualizado às 09:08
Arpen-PE aponta avanços na integração entre sistemas digitais de adoção e registros civis. Foto: Pixabay
A integração entre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) estabelece um novo fluxo digital para a comunicação entre o Poder Judiciário e os Cartórios de Registro Civil em processos de adoção. A medida, regulamentada pelo Provimento nº 240/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca tornar o encaminhamento das decisões judiciais mais organizado, seguro e eficiente.
A iniciativa foi destacada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), que aponta a modernização dos procedimentos como um avanço na prestação dos serviços registrais e na garantia de direitos.
Com a mudança, as determinações judiciais relacionadas à adoção passam a seguir fluxos digitais específicos, conforme o tipo de procedimento e a faixa etária da pessoa adotada.
Nos casos de adoção de crianças e adolescentes, o mandado judicial deve ser encaminhado ao cartório por meio do sistema específico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Já nas adoções de pessoas maiores de 18 anos, a comunicação é realizada pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), conforme os canais previstos na regulamentação.
A definição dos procedimentos busca padronizar o recebimento das determinações judiciais pelos cartórios e facilitar a realização das medidas necessárias à atualização dos registros civis.
Dessa forma, a comunicação digital estabelece caminhos específicos para o encaminhamento das decisões, contribuindo para a organização dos procedimentos entre as instituições envolvidas.
Para o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, a integração representa um avanço na modernização dos serviços registrais e no fortalecimento da garantia de direitos.
“A tecnologia permite aproximar ainda mais o Poder Judiciário dos Cartórios de Registro Civil, tornando a comunicação mais organizada e segura. Na adoção, esse trabalho é especialmente importante, porque envolve a constituição de vínculos familiares e o reconhecimento de direitos fundamentais”, afirma.
A associação ressalta que a transformação digital amplia as possibilidades de integração entre os órgãos envolvidos, mas não substitui a responsabilidade dos profissionais que participam dos procedimentos.
A atualização dos fluxos de comunicação integra o processo de modernização dos serviços públicos e busca contribuir para a execução das decisões judiciais relacionadas à adoção.
Os Cartórios de Registro Civil desempenham um papel importante nessa etapa, pois são responsáveis pelos procedimentos registrais necessários à formalização das alterações determinadas pela Justiça.
Com a integração entre os sistemas, a expectativa é de que o encaminhamento das decisões ocorra por canais digitais definidos, com mais organização e segurança jurídica.
A iniciativa também reforça a importância da articulação entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais para a efetivação dos direitos das pessoas envolvidas nos processos de adoção.
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