A tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
03 de maio de 2024 às 16:40
Composição de 2024 do STF, com o novo ministro Flávio Dino / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF Composição de 2024 do STF, com o novo ministro Flávio Dino / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.
O entendimento foi firmado pelo Plenário, nesta quinta-feira (2), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Ou seja, a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Ainda segundo o colegiado, eventuais contratações feitas pela administração pública após o prazo de validade do concurso público não configuram preterição nem garantem direito à nomeação do candidato.
O recurso extraordinário foi apresentado ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que havia garantido a nomeação de uma candidata ao cargo de professora da rede estadual de ensino. Para a corte gaúcha, as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso demostravam a existência de vagas, o que configuraria a preterição da candidata.
Em sessão virtual finalizada em setembro de 2020, o Plenário julgou o mérito do recurso. Por unanimidade, o colegiado reformou a decisão do TJ-RS por considerar que o surgimento de vagas após o encerramento da validade do concurso não implica preterição e, portanto, não garante direito à nomeação. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para fixação da tese de repercussão geral em momento posterior, que ocorreu na sessão desta quinta-feira.
Foi fixada a seguinte tese referente ao tema 683 da repercussão geral: "Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.
Confira o resumo do julgamento.
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O processo seletivo terá validade inicial de dois anos, contados a partir da publicação da homologação da classificação final. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para concorrer, é necessário possuir nível médio, além de atender aos demais requisitos estabelecidos no edital para ingresso na carreira.
De acordo com os editais, os candidatos passarão por etapa única de análise curricular, na qual serão considerados experiência profissional e títulos.
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