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TCE-PE mantém decisão para Prefeitura de Itambé substituir profissionais temporários por concursados

Os dados apresentados apontaram que a prefeitura possuía 907 contratados temporários em maio de 2025, enquanto o número de servidores efetivos era de 348.

Isabella Lopes

15 de maio de 2026 às 15:55   - Atualizado às 15:59

Prefeitura de Itambé-PE

Prefeitura de Itambé-PE Foto Montagem/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter a medida cautelar que obriga a Prefeitura de Itambé, na Zona da Mata Norte, a substituir contratos temporários por candidatos aprovados em concurso público realizado em 2024.

A decisão ocorreu durante o julgamento do processo nº 25101198-7AR001 e mantém válida a determinação para convocação dos concursados antes do fim da validade do certame, previsto para julho de 2026.

Durante a sessão, representantes dos aprovados afirmaram que o município continua utilizando contratos temporários em funções equivalentes às previstas no concurso público.

Segundo as informações apresentadas no julgamento, muitos candidatos aprovados seguem aguardando convocação enquanto profissionais temporários permanecem atuando na administração municipal.

Os dados apresentados apontaram que a prefeitura possuía 907 contratados temporários em maio de 2025, enquanto o número de servidores efetivos era de 348. Já em março de 2026, o município ainda mantinha 872 temporários em atividade.

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Ministério Público de Contas apontou preterição

O Ministério Público de Contas defendeu que a manutenção dos contratos temporários caracteriza preterição (preferência irregular) dos candidatos aprovados no concurso.

Segundo o órgão, a irregularidade permanece enquanto profissionais temporários ocuparem funções relacionadas a cargos vagos previstos no certame. O entendimento foi apresentado durante o julgamento realizado no Tribunal de Contas de Pernambuco.

Relator mudou voto após julgamento

Inicialmente, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, pretendia arquivar o caso. O magistrado considerava, em um primeiro momento, que as nomeações realizadas pela prefeitura poderiam estar solucionando a situação apontada no processo.

No entanto, após ouvir as sustentações apresentadas durante a sessão, o relator alterou o posicionamento e votou pela negativa do recurso apresentado pelo município. Com isso, o TCE-PE manteve válida a medida cautelar anteriormente determinada.

A decisão mantém a obrigação da Prefeitura de Itambé de promover a substituição gradual dos contratos temporários por candidatos aprovados no concurso público. O município deverá realizar as convocações antes do encerramento da validade do certame, prevista para julho de 2026. A decisão consta no Diário do TCE-PE, edição de 15 de maio, págs. 109-110

 

 

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