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TCE determina realização de um NOVO CONCURSO no CABO DE SANTO AGOSTINHO

O órgão deu um prazo de 180 dias para o atual prefeito ou o seu sucessor cumprir a medida.

Everthon Santos

18 de outubro de 2024 às 15:25   - Atualizado às 16:06

Concurso no Cabo de Santo Agostinho.

Concurso no Cabo de Santo Agostinho. Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última terça-feira, 15 de outubro, julgou como ilegais diversas contratações temporárias feitas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, de acordo com o Processo Digital nº 2325555-9. As informações são do Jaula Cursos.

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O caso foi relatado pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que apontou irregularidades nas admissões, destacando a falta de justificativas e a ausência de seleção pública para as funções contratadas, apesar da existência de vagas em aberto em um concurso público de 2019.

A análise do TCE-PE indicou que as contratações temporárias não seguiam os critérios de excepcionalidade exigidos pela legislação. Entre as funções preenchidas de maneira irregular, estavam cargos que poderiam ter sido ocupados por candidatos aprovados no concurso público vigente, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites e diretrizes claras para a contratação de servidores públicos.

Além disso, algumas das pessoas envolvidas nas contratações não apresentaram defesa prévia, mesmo após terem sido notificadas. Tal omissão dificultou a apuração das responsabilidades e colaborou para a aplicação das penalidades pelo TCE-PE.

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Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa no valor de R$ 10.495,93 ao prefeito Clayton da Silva Marques, conhecido como Keko do Armazém. Esse montante deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE. Além disso, o órgão determinou que a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho faça um levantamento das suas necessidades de pessoal e promova, no prazo de 180 dias, a realização de um novo concurso público para regularizar a situação das admissões.

A decisão ainda estabeleceu que a gestão municipal, seja o atual prefeito ou um sucessor, tem o prazo de 90 dias para cumprir todas as medidas ordenadas pelo TCE-PE. Também foi estipulado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho envie ao órgão a relação detalhada das admissões realizadas em decorrência do concurso público de 2019.

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