Deputado do PL propõe gravação integral dos testes físicos em concursos públicos. Foto: Divulgação
O Projeto de Lei 4.671/2025, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe ajustes na Lei Geral dos Concursos Públicos para aumentar a transparência do Teste de Aptidão Física (TAF) e da avaliação psicológica, dois momentos que costumam gerar dúvidas e contestações entre candidatos.
O parlamentar defende que o processo seletivo precisa oferecer mais segurança jurídica para todos os envolvidos. A proposta altera a Lei 14.965/2024 e inclui dois novos dispositivos, os artigos 9º-A e 9º-B. O objetivo é ampliar a publicidade das etapas e permitir que os candidatos acompanhem e questionem resultados de forma clara.
O artigo 9º-A determina que todos os testes físicos aplicados em concursos sejam gravados integralmente, com áudio e vídeo, e com a identificação individual de cada participante. A regra vale para toda a realização do TAF, sem cortes. As imagens devem ser disponibilizadas ao candidato durante o período de recursos previsto em edital. Depois, o material precisa ficar arquivado por pelo menos 90 dias após a homologação do resultado final. A banca será responsável por garantir a preservação e a integridade dessas gravações.
A proposta também reforça que esse registro audiovisual deve seguir normas que preservem o sigilo e a autenticidade. Essa medida tenta evitar questionamentos comuns sobre supostos erros na execução das provas físicas, algo que hoje costuma terminar em judicialização.
O artigo 9º-B trata das regras para a avaliação psicológica, etapa adotada em vários concursos para cargos da área de segurança e outras funções que exigem perfil comportamental específico. O texto estabelece que o psicotécnico deve seguir critérios objetivos e científicos, sempre relacionados às atribuições do cargo. A ideia é impedir avaliações baseadas em critérios pouco claros ou subjetivos, o que já gerou debates em diversos certames no Brasil.
O PL determina que o candidato considerado inapto receba o resultado por escrito, com toda a fundamentação. Ele também deve ter acesso a uma entrevista devolutiva, na qual psicólogos explicam de forma detalhada os motivos da classificação. O recurso administrativo passa a ser garantido e precisa ser analisado por uma comissão revisora diferente da banca original. Essa comissão deverá apresentar uma decisão motivada, o que favorece a transparência do processo.
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Segundo a denúncia, as contratações teriam ocorrido mesmo com a existência de concurso público vigente, referente ao Edital nº 001/2024.
A banca organizadora, o Instituto IBFC, disponibilizará o documento a partir do dia 6 de abril de 2026. A consulta deverá ser feita no site oficial da organizadora, na área destinada aos locais de prova.
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