Fachada da Prefeitura de Ferreiros. Foto: Reprodução
A Prefeitura de Ferreiros, na Mata Norte de Pernambuco, publicou uma retificação do edital do concurso público municipal, com alterações nos requisitos para determinados cargos e nas regras de avaliação dos candidatos.
As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, 28 de outubro, após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nas páginas 114 a 116.
Entre as modificações estão a adequação da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigida para motoristas, novas regras para exames médicos e a previsão de adaptações no Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência.
O documento também esclarece as exigências de residência para Agente Comunitário de Saúde e os procedimentos para apresentação de recursos.
Uma das principais mudanças envolve o cargo de motorista, categoria D. Anteriormente, o edital exigia CNH na categoria E, mas, com a retificação, passa a ser aceita a categoria D, tanto para o transporte escolar quanto para a condução de veículos destinados a cargas e passageiros.
Para atuar no transporte escolar, permanecem os requisitos de ensino fundamental II completo, idade superior a 21 anos, ausência de mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e aprovação em curso especializado, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A retificação estabelece que os candidatos poderão ser eliminados caso não apresentem os exames médicos solicitados ou deixem de comparecer às avaliações nas datas, horários e locais determinados.
A eliminação também poderá ocorrer quando forem identificadas condições de saúde incompatíveis com as atribuições do cargo pretendido ou com a realização do Teste de Aptidão Física.
Outra alteração contempla os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE) e Guarda Municipal.
O edital passa a prever adaptações individualizadas no Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência, considerando os laudos médicos apresentados e as avaliações realizadas pelas juntas responsáveis.
A retificação esclarece que a exigência de residir na comunidade desde a publicação do edital original se aplica especificamente aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
O documento também estabelece a possibilidade de apresentação de recursos contra resultados de exames médicos, testes físicos, cursos de formação, avaliações psicotécnicas e investigação social.
Os prazos para contestação serão informados nos respectivos editais de convocação, conforme a etapa da seleção. Os candidatos devem consultar o documento para verificar as regras atualizadas do concurso.
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A medida foi oficializada pela Portaria nº 198/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado desta quarta-feira, 28 de outubro.
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