Pernambuco, 16 de Novembro de 2025

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Plenário julga improcedente representação de Henrique Meirelles contra a Globo Comunicação

12 de setembro de 2018 às 12:15

meirelles53

meirelles53 meirelles53

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão desta última terça-feira (11), improcedente representação em que a Coligação Essa é a Solução (MDB/PHS) solicitava que a TV Globo e a GloboNews assegurassem ao candidato a presidente da República Henrique Meirelles participações em entrevistas no Jornal Nacional e no programa Central das Eleições. De acordo com o pedido, as entrevistas deveriam ocorrer nos mesmos moldes adotados das realizadas em agosto com os cinco candidatos a presidente mais bem posicionados em pesquisa eleitoral do Ibope. De forma unânime, ao julgar o mérito da representação, o Plenário confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator do processo, ministro Sergio Banhos, que havia negado a liminar solicitada pela coligação e pelo candidato. Na sessão desta noite, o ministro informou que, em agosto deste ano, representantes da emissora e dos partidos fecharam acordo em que constou que somente seriam chamados para entrevistas no Jornal Nacional os cinco candidatos mais bem posicionados em pesquisa do Ibope. O ministro lembrou que o MDB concordou com esse e outros critérios de cobertura jornalística da emissora na campanha presidencial de 2018, assim como as demais legendas. Banhos argumentou ainda que o inciso IV do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) não garante espaço idêntico a todos os candidatos na mídia, mas, sim, tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político atual. O ministro ressaltou que o dispositivo proíbe apenas que emissoras de rádio e televisão deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação em sua programação normal e no noticiário. Ele lembrou que, embora o Congresso Nacional tenha normatizado o direito de participação dos candidatos em debates no rádio e na televisão, não o fez em relação às entrevistas. A regra para realização de debates determina que devem ser convidados todos os candidatos cujos partidos tenham, pelo menos, cinco representantes no Congresso. Segundo o relator, diante disso, atenta contra o princípio da razoabilidade obrigar os veículos de comunicação a convidar para entrevistas e a realizar cobertura jornalística diária de todos os candidatos, impedindo tais veículos de exercer com liberdade sua atividade, desde que não favoreçam candidatos. Os ministros enfatizaram que, no caso, deve-se privilegiar a liberdade de imprensa e jornalística, a autorregulação dos agentes envolvidos e o que foi acordado entre a emissora e os partidos. Fonte: TSE

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:06, 16 Nov

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Icone Enquete

Enquete

Você confia nos institutos de pesquisa que divulgam dados sobre política?

Notícias Relacionadas

Cidade de São José do Xingu.
Desenvolvimento

Pará recebe R$ 81 milhões do Fundo Amazônia para projeto de sustentabilidade

Recursos vão financiar regularização fundiária, bioeconomia e desenvolvimento de baixo carbono em 27 municípios paraenses durante cinco anos.

Marcha pelo Clima, evento paralelo à COP30
Mobilização

Manifestantes exigem justiça em Marcha pelo clima e financiamento direto; na COP30 em Belém

Manifestação na capital paraense destacou demandas por justiça climática e financiamento direto para povos da floresta durante conferência.

Carros de luxo apreendidos nas operações.
Alerta

Projeto de Lei Antifacção preocupa especialistas ao propor fim do perdimento de bens

Instituto Combustível Legal alerta que proposta em análise no congresso elimina instrumento fundamental usado pela Receita Federal.

mais notícias

+

Newsletter