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Liberdade de escolha e o direito à legítima defesa

19 de abril de 2018 às 20:39

Andreia

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Em 2005, houve um Referendo para consultar a população sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. O resultado foi que 64% dos eleitores (quase 60 milhões de cidadãos) rejeitaram a proposta de alteração da Lei e disseram NÃO à proibição da venda de armas e munições. Entretanto, o governo deu as costas à opinião pública e, numa atitude anti-democrática, restringiu, quase totalmente, a comercialização em todo território Nacional. Uma curiosidade que se depreende desse fato é que os votos só valem quando eles ganham... Dentre várias consequências danosas – das quais me abstenho, por hora, de mencionar – o Estatuto do Desarmamento nos retirou o direito de defesa, que é um direito fundamental de um povo, garantido constitucionalmente, deixando o cidadão de bem, que obedece às Leis, sem nenhuma defesa efetiva contra criminosos violentos, esquecendo que a autodefesa é um direito natural de todas as pessoas. Com isso, os bandidos passaram a monopolizar as armas, tornando-se cada vez mais destemidos e ousados, aumentando em muito a criminalidade. Ou seja, as armas continuam existindo, mas agora apenas nas mãos dos criminosos e do Estado. Acontece que é impossível a força pública garantir a todo instante e lugar, a vida, a incolumidade física e a propriedade de todas as pessoas de bem e por isso o texto constitucional estabelece expressamente que a segurança pública é um dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o número de homicídios no Brasil aumentou em 22,7%, no período de 2005 a 2015, derrubando, portanto, o argumento falacioso da propaganda oficial da época do Referendo, que dizia que o Estatuto do Desarmamento acabaria com o crime violento. Se, ao contrário disso, a população tiver o seu direito de defesa armada garantido, os criminosos irão pensar duas vezes antes de tentar cometer seus crimes, pois terão dúvidas se sua eventual vítima estará armada ou não, inibindo a sua atuação, diminuindo a criminalidade. Isso porque, por incrível que pareça, segundo o Instituto Defesa, os bandidos têm mais medo de enfrentar uma vítima armada do que de enfrentar a polícia. Esta é a realidade! As armas de fogo são objetos inanimados tanto quanto facas e tesouras. Elas não matam por si só. Quem mata é o sujeito que a está manipulando e este segue seus costumes, suas regras morais e sociais, e não Leis e regulamentações estatais. Vamos trabalhar pela liberdade de escolha do direito da legítima defesa. ANDRÉA CARVALHEIRA Pré candidata a Deputada Federal/PE, pelo Partido NOVO Advogada Presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor, da OAB subseccional Jaboatão dos Guararapes.

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