28 de setembro de 2018 às 10:50
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Com a proximidade do pleito de 2018 os ânimos ficam mais acirrados e, naturalmente, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco precisa atuar, para garantir o bom andamento de todo o processo eleitoral antes, durante e após o dia das eleições.
Na sessão plenária desta quarta (6), em dia bastante agitado, a Corte pernambucana concedeu direito de resposta aos candidatos ao governo do estado de Pernambuco, Armando Monteiro e Paulo Câmara.
No primeiro processo, movido pela coligação Frente Popular de Pernambuco, o Tribunal decidiu proibir em definitivo a veiculação de propaganda eleitoral específica veiculada em desfavor de Paulo Câmara, fazendo o uso de trucagem e montagem, com referência a diligências realizadas pela Polícia Federal da sede do Governo de Pernambuco.
Outro processo:
Em outro caso apreciado e que foi impetrado pela coligação Pernambuco Vai Mudar, a Corte concedeu direito de resposta ao candidato Armando Monteiro, e determinou a retirada de propaganda que vinha sendo veiculada em desfavor de Monteiro. O Colegiado reconheceu que houve publicação, em vídeo, de mensagem inverídica que fazia referência a escravos, pelo fato do candidato ter votado a favor da reforma trabalhista.
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