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Décimo terceiro salário de 2024: Confira a data de pagamento da 1ª e 2ª parcela do benefício

Desde 1962, época em que foi criado como direito, o 13º salário é um benefício que todos os empregados brasileiros possuem.

19 de novembro de 2024 às 21:05   - Atualizado às 21:38

Dinheiro.

Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Esta época do ano é quando a expectativa dos trabalhadores brasileiros aumentam por causa de um benefício: o décimo terceiro salário.

Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o décimo terceiro salário é um direito de todos os emprgados desse país desde 1962, ano em que foi instuído como lei.

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Apesar de ser famoso, o benefício ainda gera algumas dúvidas em muitas pessoas em relação a sua data de pagamento. 

Criado pela Lei nº 4.090 e sancionado em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart, o décimo terceiro salário é um direito daqueles que tenham trabalhado, por no mínimo, 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Ao todo, cinco tipos de trabalhadores têm o direito de receber o benefício: trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS; trabalhadores rurais; trabalhadores domésticos; trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício por meio de sindicato).

Mas afinal, quais são datas de pagamento do 13°?

O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser efetuada até o dia 30 de novembro de 2024, conforme determina a Lei nº 4.749/1965. A segunda parcela, que fecha o benefício, deve ser feita até o dia 20 de dezembro.

Vale ressaltar que, segundo o artigo 2º da Lei nº 4.749/1965, o primeiro pagamento pode ser feito entre fevereiro e novembro do ano vigente.

Pagamento por parcela única

O décimo terceiro pode ser pago de forma antecipada ou até mesmo integralmente em uma única parcela. O adiantamento pode ser feito durante as férias, desde que o empregado solicite.

Quando o pagamento é integral e em parcela única, a legislação exige que ele seja realizado até o dia 30 de novembro. Pagar o valor total no dia 20 de dezembro é considerado ilegal.

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