01 de agosto de 2018 às 23:26
ANS - foto divulgação. ANS - foto divulgação.
Toda essa discussão, se deu ante a crescente repercussão negativa sobre o assunto. Agora, a intenção da ANS, é tratar o assunto através de audiências públicas, de modo a avaliar melhor, como a questão será regulada. A Resolução Normativa nº 433, que entraria em vigor no fim de dezembro, estava suspensa após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, à Ministra Cármen Lúcia, que deferiu a liminar após ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Em sua decisão, a Ministra Cármen Lúcia, entendeu que "a tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente, além da segurança e a previsão que assiste aos usuários de planos de saúde". Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão da ANS, foi uma vitória da sociedade, tendo em vista que antes, a ANS, havia aprovado a resolução "usurpando a prerrogativa do Congresso, e nem mesmo, dialogou com a cidadania". Para Lamachia, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. Assim, a função da maioria delas, deve ser revista, afirma. Para que não sabia, a Resolução Normativa nº 433, definia regras para duas modalidades de planos de saúde, quais sejam: a coparticipação, que se dá quando o cliente arca com parte dos custos de atendimento, tais como consultas e exames, todas as vezes que utiliza o plano; e, a franquia. A norma estabeleceu ainda, o percentual máximo de 40% (quarenta por cento), para o valor da coparticipação a ser cobrado pelas operadoras em cada atendimento, podendo este percentual ser aumentado para 50% (cinquenta por cento) em casos de planos coletivos empresariais caso o valor seja acordado em convenção coletiva.
Fonte: Migalhas.
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