Cacique Marcos Xukuru, prefeito de Pesqueira. Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, confirmou que houve abuso de poder político e econômico na disputa pela Prefeitura de Pesqueira, no Agreste, em 2024. O parecer cita diretamente o prefeito eleito Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marcos Xukuru, a vice-prefeita Cilene Martins de Lima e o ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto.
O documento, assinado pelo procurador Wellington Cabral Saraiva, indica que os investigados usaram a estrutura da prefeitura e recursos públicos para executar uma obra de pavimentação no bairro Baixa Grande, na véspera da votação. A intervenção foi realizada com verba de um convênio firmado com a Codevasf.
De acordo com o MPF, o serviço foi prometido pelo Cacique Marcos Xukuru durante um comício, e o início da obra coincidiu com o momento mais próximo ao dia da eleição.
O parecer relata que a pavimentação parou logo após a vitória nas urnas, reforçando a avaliação de que a medida teve como objetivo principal influenciar os eleitores. O procurador ressaltou que a gravidade da conduta não depende da repercussão em redes sociais ou da divulgação ampla, mas sim do uso da máquina pública para favorecer uma candidatura.
A disputa municipal teve um resultado apertado. Apenas 882 votos separaram Marcos Luidson de seu adversário. Para o MPF, essa pequena diferença aumenta o peso da obra na decisão final dos eleitores. O órgão também reforçou que a prática fere a igualdade na disputa e compromete a lisura do processo eleitoral.
A defesa dos acusados alegou que não houve vinculação direta entre a obra e a campanha, e que não existiu uma divulgação expressiva do serviço em redes sociais. Ainda assim, o procurador manteve o entendimento de que o ato representou um uso indevido de recursos públicos em momento crítico da eleição.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso apresentado por Marcos Luidson e Cilene Martins, defendendo que seja mantida a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos, já determinada pela Justiça Eleitoral da 55ª Zona. Em relação ao ex-prefeito Sebastião Leite, o parecer apontou que seu recurso foi apresentado fora do prazo, e recomendou que ele nem seja analisado.
O caso segue em tramitação e ainda depende de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que vai analisar se mantém ou não a decisão anterior que retirou o mandato dos eleitos e os tornou inelegíveis até 2032.
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