Pernambuco, 15 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

DINO propõe que LEI DE ANISTIA da ditadura NÃO VALE para ocultação de cadáver

Para o ministro do STF, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo e "configura a prática crime, bem como situação de flagrante".

Ricardo Lélis

15 de dezembro de 2024 às 16:48   - Atualizado às 16:48

Ministro do STF,  Flávio Dino sério.

Ministro do STF, Flávio Dino sério. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel.

Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados 'anos de chumbo', período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas.

Veja Também

A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

"O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia", diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo o magistrado, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

"O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante", acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha.

O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

17:32, 15 Abr

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Jorge Messias, advogado-geral da união
Apoio

Senador Weverton Rocha apresenta relatório favorável à indicação de Jorge Messias ao STF

Para tomar posse, o Pernambucano precisa passar por uma sabatina na CCJ e ser aprovado em votação na comissão e no plenário da Casa

Raquel Lyra aprova construção de 25 casas.
Iniciativa

Raquel Lyra aprova construção de 25 casas sustentáveis em Fernando de Noronha

As obras serão realizadas em parceria com a União, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, que financia as unidades habitacionais.

Lula da Silva (PT).
Desaprovação

Genial/Quaest: Lula tem 55% de rejeição e lidera índice entre pré-candidatos à Presidência

Petista passa por um momento de pico de sua rejeição nos últimos meses. Em março de 2026, por exemplo, 56% diziam que não votariam nele de forma alguma.

mais notícias

+

Newsletter