Padre Airton Freire. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) absolveu, nesta segunda-feira (30), o padre Airton Freire da acusação de estupro apresentada pela personal stylist Silvia Tavares de Souza.
De acordo com a defesa, a decisão foi proferida pelo juiz Felipe Marinho dos Santos, da Vara Única de Buíque, que concluiu que as provas periciais reunidas durante a investigação não sustentam a versão da denunciante, o que inviabilizou a comprovação do crime.
Também foi absolvido o motorista Jailson Leonardo da Silva, apontado inicialmente como participante do suposto ato de violência sexual.
Os dois estavam presos desde 2023, quando o caso veio à tona. Com a sentença, a prisão preventiva do padre foi revogada. O processo segue sob segredo de Justiça.
Segundo a defesa, a decisão judicial se baseou em elementos técnicos produzidos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público ao longo da instrução processual. Em nota, a advogada Mariana Carvalho afirmou que os dados periciais evidenciaram inconsistências entre os relatos da acusadora nos autos e declarações públicas.
O padre Airton Freire estava em prisão domiciliar desde julho de 2023. A defesa ressaltou que a sentença reconheceu a ausência de provas suficientes para sustentar a acusação, embora os detalhes da decisão não tenham sido divulgados devido ao sigilo judicial.
O padre Airton Freire, da Fundação Terra, foi preso em julho de 2023, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. A personal stylist Silvia Tavares de Souza acusa o sacerdote de participar de um estupro sobre o qual denunciou ter sido vítima, em agosto de 2022.
Em maio de 2023, ela foi ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, no Centro do Recife, para pedir a conclusão da investigação do caso.
Duas denúncias de estupro e outros crimes sexuais contra o padre Airton Freire e funcionários na Fundação Terra foram acolhidas pela Justiça. Como resultado, eles passaram à condição de réus e enfrentaram um processo judicial.
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Rebeca Vicente dos Santos foi morta com 13 facadas em julho de 2025; réu também deverá indenizar o filho da vítima em pelo menos R$ 50 mil.
Ministro Ribeiro Dantas rejeitou os pedidos da defesa, que questionava a prisão preventiva e as condições de custódia da advogada.
Presidente do STF afirmou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais e alertou para o enfraquecimento gradual das instituições.
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