Humorista Nego Di. Foto: Reprodução
O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, anunciou seu retorno aos palcos com o espetáculo “Diário de um ex-detento”, que será apresentado no dia 7 de dezembro, em um teatro de Florianópolis, cidade em Santa Catarina. No show, ele promete relatar de forma bem-humorada o período em que esteve preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), no Rio Grande do Sul.
Nego Di ficou detido entre julho e novembro de 2024, sendo libertado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liberdade provisória enquanto o mérito do habeas corpus apresentado por sua defesa ainda é analisado.
O anúncio do novo espetáculo foi feito por sua esposa, Gabriela Sousa, por meio das redes sociais.
“O ‘nego’ está de volta! Que alegria, eu não via a hora de dar essa notícia para vocês. (...) Aquela comédia que só ele sabe entregar. Vai falar sobre as nossas visitas íntimas, as curiosidades que vocês têm, como era lá, o que fazia”, afirmou Gabriela.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou que Nego Di está autorizado a realizar apresentações em qualquer cidade, desde que comunique previamente a autoridade judicial competente sobre deslocamentos fora de seu domicílio.
"Em atenção ao questionamento referente à realização de espetáculo de comédia por Dilson Alves da Silva Neto no mês de dezembro, informamos o seguinte:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao réu, impondo medidas cautelares específicas. Entre essas medidas, destaca-se a proibição de sua aparição em redes sociais e a determinação de que ele não pode se ausentar do domicílio sem comunicar previamente o Juízo responsável pelo caso. Importa esclarecer que, conforme decisão do STJ, não foi exigida autorização judicial para a realização de viagens, mas apenas a obrigação de comunicação prévia.
Portanto, Dilson Alves da Silva Neto está autorizado a realizar apresentações presenciais em qualquer cidade, desde que tenha cumprido a obrigação de informar previamente a autoridade judicial competente sobre eventuais deslocamentos fora do seu domicílio. Ressaltamos que o Superior Tribunal de Justiça foi o órgão competente para conceder a liberdade e fixar as medidas cautelares mencionadas. Informamos ainda que, atualmente, o endereço residencial do réu está registrado no estado de Santa Catarina".
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