Ex vereador de Igarassu é condenado a indenizar Patati e Patatá. Foto: Divulgação
O ex-vereador de Igarassu, Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar os palhaços Patati e Patatá por uso indevido da marca em um evento de Dia das Crianças.
A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no último dia 13 de outubro, após o tribunal negar recurso apresentado pelo político.
De acordo com o processo, Neinho promoveu, em 2019, uma festa infantil que anunciava a presença da famosa dupla de palhaços, mas as apresentações eram feitas por covers. A ação judicial foi movida pela Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, empresa detentora dos direitos dos personagens, que acusou o ex-vereador de explorar indevidamente o nome dos artistas para atrair o público.
Na petição, a produtora alegou que o uso da marca sem autorização causa prejuízo à imagem dos personagens e engana o público infantil, principal alvo dos shows.
“Diversas pessoas vêm utilizando a marca ‘Patati Patatá’ de forma ilegal, principalmente em espetáculos covers, o que causa danos à empresa e às crianças”, destacou a Rinaldi.
A empresa afirmou ainda que o ex-vereador se beneficiou da repercussão do evento, utilizando imagens e divulgações que o apresentavam como organizador do festival.
Na defesa, Neinho alegou que não teve envolvimento direto na divulgação e que a responsabilidade seria de uma empresa contratada para realizar o show. Ele sustentou que as imagens que circularam nas redes sociais foram publicadas por terceiros, sem seu consentimento.
A Rinaldi Produções, porém, contestou o argumento, apontando que o político fez uso do evento como ação de marketing pessoal e associou sua imagem à realização da festa. Segundo a produtora, o material de divulgação trazia o nome e a foto do ex-vereador, o que comprovaria sua vinculação direta à organização.
O juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, foi o responsável pela sentença de primeira instância. Ele ressaltou que o direito de uso da marca pertence exclusivamente ao titular, conforme previsto em lei e amparado pelos princípios de defesa do consumidor e repressão à concorrência desleal.
Na decisão, o magistrado destacou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido, dispensando a necessidade de provar o prejuízo concreto. O tribunal determinou que Neinho do Povo pague R$ 5 mil em indenização por danos morais à empresa e remova de suas redes sociais todas as imagens e publicações relacionadas ao evento, caso ainda existam.
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