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Justiça bloqueia cachês de shows do cantor Belo por dívida trabalhista de R$ 230 mil

Caso as empresas responsáveis pela venda de ingressos não cumpram a ordem, a Polícia Federal poderá ser acionada.

Cami Cardoso

02 de abril de 2026 às 09:14   - Atualizado às 09:39

Justiça bloqueia cachês de shows do cantor Belo por dívida trabalhista de R$ 230 mil

Justiça bloqueia cachês de shows do cantor Belo por dívida trabalhista de R$ 230 mil Foto: Reprodução

O cantor Belo terá os valores arrecadados em três de seus shows entre abril e maio bloqueados pela Justiça do Trabalho de São Paulo, para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista superior a R$ 230 mil com um ex-funcionário.

A decisão ainda prevê que, caso as empresas responsáveis pela venda de ingressos não cumpram a ordem, a Polícia Federal poderá ser acionada.

A medida, que tramitava há anos na Justiça, foi reforçada após as plataformas de venda de ingressos não atenderem às determinações anteriores.

Segundo o juiz Jefferson do Amaral Genta, da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, os valores das apresentações de 17 de abril e 2 e 15 de maio devem ser depositados em juízo, respeitando o limite da dívida. Duas dessas apresentações ocorrerão em São Paulo e uma em Leopoldina (MG).

No despacho, o magistrado alerta que o descumprimento da decisão pode configurar crime de desobediência, justificando a abertura de inquérito junto à Polícia Federal, já que algumas empresas têm atuação ampla, inclusive internacional.

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A comunicação oficial sobre o bloqueio caberá à defesa do ex-funcionário, que terá cinco dias para comprovar nos autos que as notificações foram enviadas às plataformas de venda.

Apesar da cobrança judicial, não foi determinada a apreensão de documentos pessoais do cantor, como passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Belo não havia se manifestado sobre o assunto.

Com a decisão, os próximos shows do artista passam a ter os rendimentos diretamente ligados ao cumprimento de uma ordem judicial antiga, tornando visível o impacto de débitos trabalhistas em grandes eventos e reforçando a responsabilidade das empresas de entretenimento no cumprimento de decisões da Justiça.

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