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Ex-ator da Globo, José Dumont é preso após condenação por estupro de vulnerável

O caso começou a ser investigado em 2022, após denúncia envolvendo um menino de 11 anos.

Cami Cardoso

04 de março de 2026 às 08:11   - Atualizado às 08:30

Ex-ator da Globo, José Dumont é preso após condenação por estupro de vulnerável

Ex-ator da Globo, José Dumont é preso após condenação por estupro de vulnerável Foto: Divulgação

O ator José Dumont, de 75 anos, foi preso na noite desta terça-feira, 3 de março, no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A ação foi realizada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para cumprir mandado expedido após condenação definitiva por abuso contra vulnerável.

De acordo com a corporação, equipes realizaram diligências para confirmar a localização do artista antes de efetuar a abordagem. Ele foi encontrado em sua residência e levado a uma unidade policial para formalização da prisão. A partir de agora, inicia-se a fase de execução da pena.

A ordem judicial foi emitida após o processo transitar em julgado, etapa em que não há mais possibilidade de recurso contra a sentença. Com isso, a prisão passa a ser obrigatória para o cumprimento da decisão.

Processo teve início há três anos

O caso começou a ser investigado em 2022, após denúncia envolvendo um menino de 11 anos. As apurações resultaram na abertura de ação penal, que seguiu para julgamento.

Durante a tramitação do processo, foram reunidos depoimentos, laudos e demais elementos considerados relevantes para a análise do caso. Ao final, a Justiça concluiu pela condenação do ator, fixando pena de nove anos e quatro meses de reclusão.

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A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com a conclusão de todas as etapas recursais, o Judiciário determinou a expedição do mandado de prisão, cumprido nesta semana.

Cumprimento da pena

Após os procedimentos na delegacia, José Dumont deverá ser encaminhado ao sistema prisional fluminense. Caberá à Vara de Execuções Penais definir questões relacionadas ao regime inicial e demais condições previstas na legislação.

A defesa ainda pode apresentar pedidos dentro da fase de execução penal, como progressão de regime, caso sejam preenchidos os requisitos legais. No entanto, a condenação em si não pode mais ser alterada.

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